O Sr. Fernando Cardote (PSD): - É apenas para dizer que o nosso partido apresentará uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Perfeitamente, Sr. Deputado. Fica registado. Vamos votar a alínea m).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do mesmo artigo 17.º, constante da proposta de lei do Governo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.
O Sr. Presidente: - Passamos agora a uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pela ASDI, que vai ser lida.
Foi lida. E a seguinte:
1 - O imposto complementar devido por um' agregado familiar não poderá, em nenhum caso, ser superior a 80% do que lhe competiria pelo somatório dos impostos correspondentes aos rendimentos dos cônjuges individualmente considerados.
2 - No caso de famílias com mais de 3 filhos, a percentagem máxima enunciada no número anterior é fixada em 70%.
O Sr. Presidente: - Está em debate. Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 18.º, que vai ser lido.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Martins Canaverde.
O Sr. Martins Canaverde (CDS): - Bom, essa é a chamada interpelação a um outro partido.
O CDS, porque conhece o texto, dispensa a leitura, excepto quando se tratar, como foi agora o caso, de propostas que não são identificadas nem referidas a artigos e que é bom que sejam lidas.
Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Então não é necessário proceder-se à leitura do artigo 18.º Está em debate. Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e da deputada independente Natália Correia e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte:
(Sisa e imposto sobre as sucessões e doações) Fica o Governo autorizado a:
a) Estabelecer que o disposto no n.º 2.º do § 1.º do artigo 2.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não se aplica às promessas de compra e venda de habitação para residência permanente do adquirente, com ressalva do preceituado no § 2.º do mesmo artigo;
b) Rever o regime de tributação em imposto sobre as sucessões e doações da transmissão das acções ao portador de modo a adaptá-lo à regulamentação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro, para o seu registo ou depósito;
c) Elevar para 2 750 000$, 22 000$, 3 500000$ e 28 000$, respectivamente, os limites fixados no artigo 1.º, alínea a), e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 472/74, de 20 de Setembro.
O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 19.º
Está em debate.
Não havendo inscrições, vamos votar.
O Sr. António Guterres (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para requerer a votação por alíneas.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - É para dar uma sugestão. Penso que poderíamos votar em bloco o artigo 19.º, exceptuando as alíneas a), y) e e).
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Não havendo objecções, vamos então votar a alínea a).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia e votos contra do PCP e do MDP/CDE.
E a seguinte: