No âmbito aduaneiro, fica o Governo autorizado a: Proceder à conversão de algumas taxas de efeito equivalente a direitos em taxas internas ou imposto interno de consumo visando a adaptação aos mecanismos de circulação de mercadorias vigentes na Comunidade Económica Europeia (CEE);

O Sr. Presidente: - Conforme o sugerido, vamos agora votar as alíneas y) e/) em conjunto.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência da UDP. Isentar de direitos aduaneiros a importação avulsa de bens de equipamento para as empresas dos sectores das pescas, nomeadamente a importação avulsa de materiais e outro equipamento, sob a forma de regime de reexportação, destinados à construção e reparação de embarcações de pesca, das indústrias extractivas e das indústrias transformadoras, por forma a tornar competitivos os produtos acabados daqueles sectores;

g) Isentar de direitos aduaneiros a importação de instrumentos musicais para utilização exclusiva por bandas e outras associações de promoção da cultura musical;

O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos votar as restantes alíneas do artigo 19.º, portanto, as alínea b), c), d), f), g), h) e i).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PS, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia. Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1983, a aplicação da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, com as alterações nele introduzidas e nos seus anexos, e rever o respectivo regime, designadamente listas, taxas e isenções;

c) Reformular os diferentes regimes aduaneiros relativos ao sector automóvel e proceder às alterações julgadas mais convenientes, designadamente através da revisão da fórmula de cálculo e das percentagens do imposto sobre a venda de veículos automóveis estabelecidos no Decreto-Lei n.º 394/82, de 3 de Setembro;

d) Alterar o Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, nomeadamente no sentido do pagamento transaccionai;

e) Legislar sobre a definição do ilícito aduaneiro, incluindo o estabelecimento de penas e coimas, bem como sobre o respectivo processo, com a consequente reestruturação dos respectivos tribunais (organização e competência);

f) Proceder à revisão da Pauta dos Direitos de Importação durante o período de vigência da presente lei, tendo em conta a necessidade de flexibilizar este instrumento de política económica;

g) Adaptar a legislação aduaneira às técnicas implementadas na União Aduaneira do Mercado Comum, tendo em vista a próxima adesão à CEE;

h) Criar uma taxa diferencial à importação de produtos agro-alimentares, por forma a compatibilizar os preços dos produtos adquiridos no mercado mundial com os preços praticados internamente e tendo ainda em vista adaptar a legislação portuguesa às técnicas implementadas na União Aduaneira do Mercado Comum, face à próxima adesão à CEE;

j) Proceder à revisão do regime de isenção ou redução de direitos relativos à importação de matérias-primas ou de outras mercadorias destinadas a transformação ou incorporação pela indústria nacional, ou à eventual reformulação daquele regime com vista a alargar o âmbito da sua aplicação a mercadorias consumidas no acto d e produção de outras, nomeadamente isentando a importação de componentes sempre que os produtos que se destinem a incorporar sejam já objecto de isenção ou redução de direitos.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 20.º

Está em debate.

Não havendo inscrições, vamos votar.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr.ª Presidente?

É para sugerir que, quanto ao artigo 20.º, se votassem as alíneas a), e), f) e g) num bloco, num outro bloco as alíneas b), c) e d) e finalmente a alínea e).

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção, Srs. Deputados?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, realmente não é possível consertarmos a nossa posição com a do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Presidente: - Então, é melhor fazermos a votação do artigo 20.º por alíneas. Vamos votar a alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP, da ASDI e do MDP/CDE e as abstenções do PS, da UEDS e da deputada independente Natália Correia.

E a seguinte:

(Imposto do selo)

Fica o Governo autorizado a: