ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia e a abstenção do PCP. Alargar a incidência do imposto de transacções, regulado pelo Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro, às seguintes prestações de serviços:

1) Fornecimento de alojamento, refeições, bebidas e outros consumos em hotéis de 3 e 2 estrelas e nos demais estabelecimentos hoteleiros e similares dos hoteleiros de categorias correspondentes àquelas;

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 desta alínea c).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte: Aluguer de cassettes-video;

O Sr. Presidente: - Votamos agora a alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI e as abstenções do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

É a seguinte: Estabelecer a proibição da transferência para os utentes do respectivo serviço do imposto de transacções devido pelas chamadas telefónicas, nos termos da alínea g) do n.º l do artigo 1.º do Decreto--Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/80, de 9 de Julho;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

E a seguinte: Prorrogar até 31 de Dezembro de 1983 o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/80, de 9 de Setembro;

O Sr. Presidente: - Votaremos a seguir a alínea g).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte: Estabelecer um regime de restituição do imposto de transacções, liquidado nos

termos do Decreto-Lei n.º 374-D/79, de 10 de Setembro, relativamente a serviços prestados pelos estabelecimentos hoteleiros e similares dos hoteleiros a estrangeiros, desde que o respectivo preço seja pago em moeda estrangeira.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 22.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PS, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia.

É o seguinte:

(Regime fiscal dos tabacos)

Fica o Governo autorizado a elevar as diversas taxas do imposto de consumo sobre o tabaco até ao máximo de 25%.

O Sr. Presidente: - Em seguida vamos votar o artigo 23.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia, votos contra do PCP e a abstenção do MDP/CDE.

É o seguinte:

(Regime fiscal da assistência técnica)

É conferida ao Governo a faculdade de rever a tributação dos rendimentos provenientes da assistência técnica produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que tenham domicílio ou sede em país estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Iremos agora votar o artigo 24.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e as abstenções do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

É seguinte:

(Impostos de circulação, camionagem, compensação e ferroviário)

Fica o Governo autorizado a rever a incidência, taxas, benefícios fiscais, garantias dos contribuintes e o regime de cobrança dos impostos de circulação, camionagem, compensação e ferroviário.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 25.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, e abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia.

É o seguinte: