d) Estabelecer que até à publicação da lei prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio, podem ser concedidos às empresas assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., entre os benefícios fiscais previstos nas Leis n.ºs 36/77 e 39/77, ambas de 17 de Junho, os que se mostrem indispensáveis à recuperação das mesmas.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 31.º
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM e da deputada independente Natália Correia, votos contra do PCP e as abstenções do PS, da ASDI da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte:
Fica o Governo autorizado a:
b) Conceder a isenção, total ou parcial, do imposto de mais-valias devido pela incorporação no capital das sociedades por quotas das reservas não mencionadas na alínea a), em termos que tenham em conta os respectivos capitais próprios.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 32.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.
É o seguinte:
1 - Fica o Governo autorizado a:
b) Isentar do imposto do selo as obrigações emitidas pelas empresas públicas para saneamento financeiro, nos termos do citado Decreto-Lei n.º 146/78 e legislação complementar.
2 - A isenção a que se refere a alínea a) do número anterior reporta-se aos rendimentos cujo acto que determina a obrigação da entrega do imposto ao Estado tenha ocorrido durante os anos de 1980 e seguintes.
O Sr. Presidente: - Votaremos de seguida o artigo 33.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da deputada independente Natália Correia e a abstenção do PCP.
(Benefícios fiscais decorrentes de acordos de cooperação)
Fica o Governo autorizado a estabelecer os benefícios fiscais considerados necessários à execução dos Acordos de Cooperação concluídos entre Portugal e a Noruega e entre Portugal e a Holanda.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 34.º Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Era para pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado.
Nós não temos presente a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 432/80, de 2 de Outubro. É ao equipamento da Rádio Renascença?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para responder, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - É exactamente, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Vamos então votar o artigo 34.º, visto que mais nenhum senhor deputado deseja intervir.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI e da deputada independente Natália Correia e as abstenções do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.
(Prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 432/80)
O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 35.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e da deputada independente Natália Correia e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte: