O Sr. Pinto Nunes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pinto Nunes (PSD): - É para comunicar que o meu partido vai entregar na Mesa uma declaração de voto escrita acerca desta votação.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o texto da alínea b), tal como resulta depois de votada a sua eliminação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte: Adicional de 15% sobre o imposto de mais-valias pelos ganhos referidos nos n.º 1.º e 3.º do artigo 1.º do respectivo Código, quando os actos que lhes dão origem ocorram no ano de 1983, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar, e, bem assim, sobre o imposto de mais-valias pelos ganhos auferidos no n.º 2.º do mencionado artigo 1.º, respeitantes ao ano de 1982;

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c) do mesmo artigo, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

E a seguinte: Adicional de 15% sobre a sisa relativa às transmissões operadas durante o ano de 1983, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar, desde que o valor sobre que incide a sisa seja igual ou superior a 10000000$;

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - É para explicar o nosso sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, o CDS ir-se-á abster...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não é uma declaração de voto?

O Orador: - Sr. Presidente, é só a explicação do sentido do voto.

Aquilo que nós constatamos é que desde 1974 houve um aumento brutal na taxa do imposto sobre sucessões e doações e as receitas viram-se pouco acrescidas.

Portanto, nós estamos convencidos de que o aumento das receitas do imposto não será conseguido através de aumentos da carga fiscal, mas, ao invés, através de eventuais diminuições.

De qualquer modo, e para não inviabilizar o preceito, embora não concordemos essencialmente com ele, iremos abster-nos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea d) do artigo 39.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

É a seguinte: Adicional de 15% sobre o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões operadas durante o ano de 1983 a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que o criar.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 40.º Está em discussão.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

Fica o Governo autorizado a rever, nos casos em que se mostre necessário, o regime de cobrança dos impostos de modo a aproximar as respectivas datas das da ocorrência do facto gerador da obrigação de imposto.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 41.º Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e os votos contra do PCP.

(Infracções tributárias)

Fica o Governo autorizado a rever as disposições legais relativas às infracções tributárias e sua punição e a definir tipos legais de crimes fiscais, respectivas penas, órgãos competentes para o seu julgamento e normas processuais aplicáveis.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 42.º, que é constituído por 2 números.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para explicar o sentido do nosso voto em relação a este artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu peço a V. Ex.ª que considere que, assim, passamos a ter uma figura nova, que é a de declaração de voto antecipada. E ficou assente na conferência dos líderes dos grupos parlamentares que as declarações de voto seriam enviadas para a Mesa.