sendo reduzidas numa importância equivalente a esta percentagem as dotações dos orçamentos de despesas dos ministérios ou departamentos equiparados, com cobertura nas receitas gerais do Estado.
2 - Do preceituado no número anterior exceptuam-se as dotações respeitantes a:
a) Orçamentos das Forças Armadas, com exclusão do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional;
c) Amortização da dívida pública;
d) Pensões e reformas;
e) Totalidade do capítulo 50.º, em cada orçamento, respeitante a «investimentos do Plano»;
f) Totalidade do capítulo 60.º do orçamento do Ministério das Finanças, respeitante a «despesas excepcionais»;
g) Transferências para a Assembleia da República, autarquias locais, Serviço Nacional de Saúde, segurança social e, ainda, as destinadas ao regime especial dos ferroviários.
Para além do disposto no número anterior e sem prejuízo do esforço de acréscimo de produtividade referido no n.º 1, o Governo adoptará as medidas orçamentais necessárias de modo a não afectar o funcionamento dos serviços essenciais, designadamente dos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Educação.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 50.º, em relação ao qual está na Mesa uma proposta de aditamento de um n.º 3, da autoria do Partido Socialista.
Vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Em 1983 o aumento das remunerações do trabalho decorrente de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não fica sujeito a qualquer contribuição extraordinária para a segurança social.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, é para pedir que sejam votados conjuntamente os n.ºs 1 e 2 e depois a proposta de aditamento de um n.º 3.
O Sr. Presidente: - É regimental, Sr. Deputado. Vamos então votar o artigo 50.º, tal como consta da proposta do Governo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
É o seguinte:
1 - Fica o Governo autorizado a aumentar de 1%, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983, as taxas de contribuições e quotizações pagas ao Fundo de Desemprego, nos termos dos artigos 1.º a 4.º do Decreto-Lei n.º 169-C/75, de 31 de Março, respectivamente pelas entidades patronais e pelos trabalhadores.
2 - As verbas resultantes do aumento das taxas referido no número anterior serão aplicadas na implementação do seguro de emprego e no financiamento de acções no âmbito da saúde que, directa ou indirectamente, promovam a formação de pessoal e o aumento de número de postos de trabalho.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento de um n.º 3.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 51.º Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do PS, da ASDI e da UEDS.
(Participação pelos trabalhadores no capital social das empresas)
Fica o Governo autorizado a estabelecer um sistema de incentivos fiscais à participação pelos trabalhadores no capital das empresas.
O Sr. Presidente: - Chegámos ao final da votação dos artigos que compõem a proposta do Governo, excluindo os 10 primeiros artigos, que ainda não foram votados. Além disso, há propostas de aditamento de novas disposições.
Todavia, antes de prosseguirmos, o Sr. Secretário vai ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:
Em reunião realizada no dia 3 de Fevereiro de 1983, pelas 23 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
2)
Diogo Freitas do Amaral (círculo eleitoral de Lisboa) por Francisco Cavaleiro Ferreira (esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado, a partir do passado dia 30 de Dezembro de 1982. inclusive);
2) Solicitada pelo Partido Comunista Português:
José Manuel da Costa Carreira Marques (círculo eleitoral de Beja) por José Batista