artigo 1.º do regimento da Comissão Permanente passa a ter a seguinte redacção:
A Comissão Permanente reunirá, nos termos do presente regimento, fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontrar dissolvida e nos restantes casos previstos na Constituição.
Está em debate
Pausa.
Visto nenhum senhor deputado pretender usar da palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Só queria dar uma sugestão, não lhe queria chamar proposta.
Na linha de intervenção feita há pouco pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, parece-me mais lógico que o artigo 2.º, portanto imediatamente a seguir ao agora aprovado, fosse aquele que define a competência da Mesa e não a sua constituição. Parece-me uma articulação mais lógica. Se estivessem de acordo, era essa a sugestão sistemática que eu fazia, mas sem fazer nela finca-pé.
O Sr. Presidente: - Se bem entendo a proposta do Sr. Deputado, o artigo 1.º seria aquele que acabámos de votar, o artigo 2.º mantinha-se com a numeração que tem e o artigo 1.º, de que já votámos o n.º 1, passava a artigo 3.º É esta a ideia, suponho.
Pausa.
Assim, já está votado o n.º 1 deste artigo, que no projecto consta como 1.º Estão em debate o n.º 2 e os restantes números. Não sei se alguém vai usar da palavra.
Pausa.
Como ninguém quer usar da palavra, pergunto se podem ser votados conjuntamente todos os números do artigo, que passará a ser o artigo 3.º
Pausa.
Portanto, estão em votação os n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 1.º do projecto, que passará a ser o artigo 3.º
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Portanto o n.º 1 do artigo ficou aprovado nas circunstâncias que já há pouco referi e os n.ºs 2, 3, 4 e 5 foram aprovados por unanimidade.
Está em debate o artigo 2.º do projecto, que se refere à competência.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetidos à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Em resultado das votações anteriores, o artigo 3.º do projecto passa a artigo 4.º Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.
O Sr. Almeida Santos (PS): - Não sei se não haveria que esclarecer aqui que o presidente convoca extraordinariamente por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar. Ou, em função do Regimento, não é preciso dizer isso? Acho que é melhor acrescentar. Se o Sr. Presidente permitisse, eu fazia essa proposta.
Uma voz: - É regimental.
O Orador: - Então não vale a pena. Não é preciso, não se põe.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º, que será artigo 4.º
Pausa.
Há alguma objecção a que se faça a votação dos dois números, em conjunto?
O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, eu propunha que no n.º 2, onde se diz «durante o período da campanha eleitoral» se dissesse «durante o período de campanha eleitoral».
O Sr. Presidente: - É apenas uma questão de redacção.
Ponho, portanto, à votação os dois números do artigo 3.º do projecto, que passará a artigo 4.º, com emenda no n.º 2 proposta pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Está em debate o artigo 4.º do projecto, que passará a artigo 5.º
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar. Se não houver objecções, votamos os três números em conjunto.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Está em debate o artigo 5.º do projecto, que passará a artigo 6.º
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.