mente a minha interpretação e fi-la com inteira boa-fé e a decisão que tomei seria exactamente a mesma, quer o pedido fosse dirigido por um deputado do CDS, quer por um deputado do Partido Comunista.

Penso que o assunto está mais do que explicado e podemos encerrar agora a reunião sem reacções contrárias, espero, de qualquer dos senhores deputados, apesar de faltarem 3 minutos para as 13 horas. A menos que entendam, e acho que a questão se pode pôr, que devamos proceder desde já à votação final global, que está prevista na nossa ordem de trabalhos, e se façam as declarações de voto depois. Mas já vejo, por alguns gestos, que alguns dos senhores deputados não estão de acordo e penso que também é mais correcto interromper a reunião reiniciando os nossos trabalhos às 15 horas, para prosseguir o período da ordem do dia.

Srs. Deputados, com todas estas explicações, demasiado longas, tinha-me esquecido que podia anunciar ainda os resultados da votação. Portanto, a reunião fica interrompida até que os resultados cheguem à Mesa para serem anunciados.

Pausa.

Neste momento, reassume a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, cumpre-me comunicar à Câmara os resultados da eleição, que acaba de ter lugar, com vista à designação por parte da Assembleia da República de 5 membros do Conselho de Estado, nos termos da Lei Constitucional n.º 1/82 e do Regimento.

O número total de votos entrados foi de 219, houve 14 votos brancos e, apurados os resultados aferidos segundo o método mais alto de Hondt, como dispõe a alínea c) do artigo 242.º-A do Regimento, verifica-se que a lista D teve 77 votos, cabendo-lhe, portanto, designar o primeiro e o quarto dos lugares. A lista A teve 52 votos, cabendo-lhe designar o segundo. A lista B teve 40 votos, cabendo-lhe designar o terceiro, e a lista C teve 36 votos, cabendo-lhe designar o quinto.

Assim, e conferindo com a ordem de precedências respectivas, foram eleitos: da lista A, Mário Alberto Nobre Lopes Soares; da lista B, Álvaro Barreirinhas Cunhal; da lista C, Diogo Pinto Freitas do Amaral, e da lista D, Francisco José Pereira Pinto Balsemão e Carlos Alberto da Mota Pinto.

Nos termos do artigo 242.º-B do Regimento, sempre que se trate de eleição segundo o sistema de representação proporcional, e seja eleito para um cargo que pertença por inerência ao órgão a que se refere a eleição, será chamado à efectividade de funções o primeiro candidato não eleito na respectiva lista. O primeiro candidato da lista D, Francisco José Pereira Pinto Balsemão, exerce, como é sabido, as funções de Primeiro-Ministro e pertence, portanto, por inerência de funções, ao Conselho de Estado.

Nestas circunstâncias, e aplicando esta disposição regimental, são chamados e designados da lista D os cidadãos Carlos Alberto da Mota Pinto e Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

É este o resultado da eleição para os efeitos previstos na Lei Constitucional, que comunicarei imediatamente ao Sr. Presidente da República.

Está suspensa a sessão até às 15 horas.

Eram 13 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais pedimos uma interrupção de 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está concedida.

Eram 15 horas e 37 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão, Srs. Deputados.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais solicito a V. Ex.ª a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que está concedida.

Eram 16 horas e 21 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao segundo ponto da ordem do dia, que é a votação final global da proposta de lei n.º 130/II - Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional -, depois de discutida e votada, na especialidade, na Comissão Eventual criada para o efeito.