João António Morais Leitão.

Joaquina Rosa da Costa.

José Carlos Barbosa Macedo.

José Manuel Rodrigues Casqueiro.

Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.

Luísa Maria Freire Vaz Raposo.

Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP):

Manuel Gaspar Cardoso Martins.

Maria Ilda Costa Figueiredo.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Fernando Manuel Cardoso Ferreira.

Francisco de Sousa Tavares.

Joaquim Pinto.

Nicolau Gregório de Freitas.

Centro Democrático Social (CDS):

Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.

José Augusto Gama.

Partido Socialista (PS):

Júlio Filipe de Almeida Carrapato.

Leonel de Sousa Fadigas.

Luís Abílio Conceição Cacito.

Luís Filipe Nascimento Madeira.

Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Alda Barbosa Nogueira.

Partido Popular Monárquico (PPM):

Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Declaração de voto do Sr. Deputado Almeida Santos (PS) relativa à votação final global da proposta de lei n.º 130/D - Tribunal Constitucional -, publicada ao abrigo do artigo 124.º, n.º 3 do Regimento:

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

só a lei é outra. Outro é também o Tribunal Constitucional que dela resulta.

Era, a muitos títulos, uma repartição administrativa. É agora um verdadeiro Tribunal!

Não seria muito cristão para os autores da proposta passar aqui o filme de todas as alterações, inovações e até correcções de estilo. O diploma foi «mutilado» no bom sentido. Pretendia ser a estátua e voltou a ser a pedra. De novo cinzelada, desde a concepção ao detalhe, acabou por transformar-se em motivo de larguíssimo consenso. E mais do que isso: no exemplo de como pode e deve trabalhar-se em Comissão, quando se o faz com dedicação e sentido de Estado. Sem querer invadir os abismos da presunção - na medida em que fui um dos operários do feito, posto que dos mais modestos - creio que esta lei pode sem vergonha ser apontada como exemplo da capacidade desta Assembleia. E sobretudo das suas potencialidades inexploradas por falta de condições de trabalho e serviços de apoio.

A quando da sua discussão na ser mais verdadeiro, mais expressivo da vontade concreta do Deputado, e por isso mais democrático, é ainda este, no entender do grupo parlamentar do meu partido, o sistema que melhor assegura uma eleição rápida e pacífica dos juizes que a esta Assembleia cabe designar.

4 - A lei agora aprovada desembraia o sistema: libertando-o do espartilho do quorum de funcionamento e do quorum de votação; dispensando o dever de fundamentação do pedido; outrossim a exigência de que esteja