O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida (PSD).

Arménio dos Santos (PSD).

Manuel Alfredo Tito de Morais (PS).

Henrique de Moraes (CDS).

osé Rodrigues Vitoriano (PCP).

Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD).

José Manuel Niza Antunes Mendes (PS).

Francisco Manuel Menezes Falcão (CDS).

Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP).

Nuno Rodrigues dos Santos (PSD).

Fernando Cardoso Ferreira (PSD).

José Manuel Pinheiro Barradas (PSD).

Manuel Maria Portugal Sá Fonseca (PSD).

Afonso de Sousa F. Moura Guedes (PSD).

José Augusto Silva Marques (PSD).

Pedro Miguel Santana Lopes (PSD).

Luís Manuel dos Santos Silva Patrão (PS).

António de Almeida Santos (PS).

Alberto Arons de Carvalho (PS).

Aquilino Ribeiro Machado (PS).

António Jacinto Martins Canaverde (CDS).

Armando Domingos L. R. Oliveira (CDS).

Isilda da Silva Barata (CDS).

Octávio Augusto Teixeira (PCP).

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP).

Luís Filipe O. Bebiano Coimbra (PPM).

Joaquim Jorge M. Saraiva da Mota (ASDI).

João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Mário António Baptista Tomé (UDP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, desejava prestar uma informação à Comissão. Trata-se de um erro cometido pela Presidência e que se traduz no seguinte: depois da aprovação do nosso Regimento, na sessão

de 17 de Fevereiro, no qual se estabelece expressamente que a Comissão Permanente tem as suas actas publicadas na 1.ª série do Diário da Assembleia da República, foi-me submetida pelo Sr. Secretário-Geral, vinda do Sr. Director-Geral, uma exposição, na qual se suscitava a dúvida sobre em qual das séries do Diário deviam ser publicadas as mesmas actas.

Sem ter presente na altura a disposição expressa no artigo 7.º, n.º 2, do referido Regimento, despachei, pelos argumentos que constam de um despacho lavrado em 2 de Março, no sentido de a publicação se fazer na 2.ª série do Diário.

Posteriormente, reparando que havia no Regimento a disposição que já invoquei e que, mais do que a ninguém, à Presidência cumpre respeitar, verifiquei a necessidade de separar a anti-re gimentalidade desse meu despacho, pelo que lavrei um novo despacho, que peço ao Sr. Secretário o favor de ler.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - É do seguinte teor o referido despacho:

O director dos Serviços de Apoio Parlamentar consultou o Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares sobre a dúvida que lhe assistia sobre a seguinte questão: em qual das 2 séries do Diário da Assembleia da República deveriam ser publicadas as actas das reuniões da Comissão Permanente desta Assembleia.

Datada de 24 de Fevereiro, a exposição foi-me presente em 2 de Março pelo Sr. Secretário-Geral.

Por despacho dessa data, decidi pela publicação na 2.ª série, pelas razões que ali se invocavam.

O Regimento da Comissão Permanente, aprovado, em sua sessão de 17 de Fevereiro, dispõe expressamente, no n.º 2 do seu artigo 7.º, que as actas da Comissão Permanente são publicadas na 1.ª série do Diário da Assembleia da República, e entrava em vigor logo a seguir à sua aprovação (artigo 11.º).