É um absurdo pensar-se que o Regimento da Assembleia da República obriga o Governo. O Regimento contém normas meramente internas que obrigam, única e exclusivamente, a Assembleia da República. Não podem daqui derivar direitos e obrigações, pelo menos substanciais, para o Governo, podem derivar, quando muito, direitos processuais e acessórios para que o Governo exerça os direitos que lhe são conferidos pela Constituição.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - De resto, nem o Regimento, nem a própria Constituição, porque isso não seria razoável, poderiam obrigar qualquer membro do Governo a vir aqui à Assembleia. Muito bem andou o legislador constitucional ao estabelecer um direito, não estabelecendo uma obrigação.
Daqui se deduz que a interpretação feita pela Mesa é uma interpretação perfeitissimamente correcta e é aquela que corresponde ao texto constitucional.
É pena que os Srs. Deputados da oposição não quisessem ao menos ouvir estas razões.
O Sr. Santana Lopes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Penso dos deputados da oposição, de qualquer maneira, são deputados que defendem seriamente as suas convicções, mas não têm direito é a ausentarem-se sem ouvir os argumentos em contrário invocados pelas outras bancadas.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
Somos os primeiros a lamentar a atitude da oposição. Essas atitudes não servem a democracia e muito menos servem o Parlamento.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, para concluir, queria apenas dizer, de uma forma muito expressa, que tudo aquilo que eu disse não é mais, afinal de contas, do que a confirmação expressa -porventura com outros argumentos e por outras palavras - da posição que já aqui foi defendida, brilhantemente, na minha bancada pelos meus colegas Pedro Santana Lopes e creio que Silva Marques. São textos demasiado claros para que possam ser contestados por quem quer que seja.
Lamento, uma vez mais. que a oposição não nos tenha querido ouvir. Quem é democrata ouve pelo menos as razões dos outros, embora esteja muito convicto das suas.
Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, cumpre à Mesa anunciar que deu entrada, sob o n.º 221/II, um pedido de ratificação, subscrito pelo Sr. Deputado Carlos Brito e outros, do PCP, relativo ao Decreto-Lei n.º 440/82, de 4 de Novembro, que aprova o regulamento disciplinar da Policia de Segurança Pública.
Encerrada, assim, a ordem do dia de hoje, o Plenário fica convocado para a sessão de amanhã, que terá início às 10 horas, com período de antes da ordem do dia, sendo o período da ordem do dia preenchido pela discussão e votação do 1.º Orçamento Suplementar desta Assembleia e das propostas de lei n.º 107/II, 124/II e 125/II.
Está encerrada a sessão.
Era l hora e 40 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Cipriano Rodrigues Martins.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Henrique F. Nascimento Rodrigues.
José Vargas Bulcão.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Maria Margarida Moura Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Natália de Oliveira Correia.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Virgílio António Pinto Nunes.
Partido Socialista (PS)
Alberto Marques Antunes.
António Fernandes da Fonseca.
António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Fernando Torres Marinho.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
João Cardona Gomes Cravinho.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
José Gomes Fernandes.
José Luís Amaral Nunes.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel da Mata de Cáceres.
Centro Democrático Social (CDS)
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Paulo Oliveira Ascensão.
Victor Afonso Pinto da Cruz.
Partido Comunista Português (PCP)
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel dos Santos e Matos.
Maria Odete dos Santos.