O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que as razões que nos levaram a votar são óbvias e já foram aqui invocadas. Achamos que há matéria que consta actualmente do Regimento e que deve dele ser expurgada e transferida para o Estatuto dos Deputados.

Queria ainda sublinhar o nosso entendimento de que se torna urgente que, imediatamente após a discussão do Regimento, se proceda à revisão desse Estatuto. Nesse sentido, hoje mesmo, e daqui a instantes, entregaremos na Mesa um projecto do Estatuto dos Deputados que entendemos como a nossa contribuição a uma discussão que reportamos urgente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de substituição do artigo 2.º, que passará a ser o artigo 1.º do novo Regimento.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Numa muito curta intervenção, quero referir apenas que a proposta de substituição ao actual artigo 2.º do Regimento corresponde, tão só, à inclusão do dispositivo constitucional sobre a duração do mandato dos deputados que fica a servir de pórtico ao Regimento.

Queria ainda referir que a proposta de substituição que foi há pouco lida pela Mesa não corresponde rigorosamente ao que está na Constituição. O que pretendia 6 que esta proposta reflectisse, em rigor, o que se dispõe, salvo erro, no artigo 156.º da Constituição, ou seja, «Lei Eleitoral» escrito com minúsculas e onde se fala em suspensão ou cessação individual do mandato se refira o que está na Constituição. Se não houver inconveniente a que depois a Comissão de Redacção proceda a estes ajustamentos, julgo que não há necessidade de elaborar nenhuma proposta de alteração à proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria dar o nosso acordo a que a disposição ora em discussão reproduza textualmente o disposto no artigo 156.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - O PS também está de acordo em que se faça a reprodução exacta do artigo 156.º da Constituição, só que não alcançamos onde está a diferença.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD):- Eu depois explico-lhe, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados ouviram ler a proposta com a pequena emenda que a Sr.ª Deputada Margarida Salema introduz. Penso que a Comissão de Redacção final tomará conta desse assunto, pelo que podemos votar esta substituição.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de substituição do artigo 3.º, que passará a ser o artigo 2.º do Regimento, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte.

1 - Os poderes dos deputados são verificados pela Assembleia da República, precedendo parecer da Comissão de Regimento e Mandatos ou, na sua falta, de uma Comissão de Verificação de Poderes, cuja composição é determinada pelos critérios do artigo ... (39.º).

2 - A verificação de poderes consiste na apreciação da regularidade formal dos mandatos e na apreciação da elegibilidade dos deputados cujos mandatos sejam impugnados por facto que não tenha sido objecto de decisão judicial com trânsito em julgado [...]

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Margarida Salema deseja alguma coisa?

para não ler todo o texto da proposta.

Se concordarem comigo, julgo que está apenas em causa a discussão e votação do n.º 1 do artigo 3.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Beiroco pede a palavra?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - A minha intervenção é exactamente no sentido da proferida pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é para expressar o nosso acordo à intervenção da Sr.ªDeputada Margarida Salema.

O Sr. Presidente: - A opinião da Mesa é a de que o que se tem de votar é o que vem no relatório, embora uma parte da proposta seja igual à do Regi-