mento em vigor. Mas nada impede que se vote novamente a substituição de um texto por outro. No entanto, se os Srs. Deputados assim o entenderem, poderemos dispensar a leitura.

O Sr. Deputado João Amaral quer dizer alguma coisa?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP):- Sr. Presidente, de facto, a questão que aqui se coloca é a que colocámos no início: o que é que se vai votar?

Sem prescindir ou sem querer, de alguma forma, complicar os trabalhos, devo dizer-lhe, Sr. Presidente, que haveria maior facilidade na organização dos trabalhos se através de um guião ou de um texto de sistematização, aprovado pela Comissão de Regimento e Mandatos, estivesse claro o que se vota.

O Sr. Presidente tem toda a razão em dizer que é esse o texto que tem de pôr à votação, visto que é sobre o texto - relatório da Comissão - que V. Ex.ª entendeu fazer ponto de referência para as votações.

Mas devo dizer-lhe, Sr. Presidente, que, no quadro de dificuldades criadas, nós, Grupo Parlamentar do PCP, damos o consenso para que neste caso se vote só a proposta de alteração em relação ao n.º 1 do artigo 2.º

Mas peço-lhe que não esqueça que terá de o fazer em relação a cada uma das questões que não estiverem resolvidas e m termos de votação. Assim, terá de o fazer a propósito de cada um dos itens que aqui entram em termos de votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que o facto de votarmos uma frase que já está neste texto e voltarmos a votá-la na frase de um novo texto, em vez de o fazermos alínea por alínea, só simplifica os trabalhos. Isto desde que não haja alterações a fazer, é claro.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer que há objecções do meu grupo parlamentar a essa forma de proceder.

É evidente que, neste caso, estamos perante um lapso do texto da Comissão facilmente detectável: há apenas uma proposta de substituição do n.º 1.

Creio que não faz um mínimo de sentido que a Assembleia vá votar na íntegra uma série de números para os quais não há nenhuma proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que é necessário é votar no sentido de fazer transitar do artigo 3.º do novo regimento para o artigo 2.º todo o resto do artigo.

Portanto, é necessário que se proceda a 2 votações.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso significa que não se vai votar por números, porque a Comissão de Redacção dará ao artigo o número que lhe compete. Votar-se-á, simplesmente, a alteração a cada artigo.

É assim, Sr. Deputada Margarida Salema?

O Sr. Presidente: - Podemos, então, discutir a proposta de alteração, que vai ser lida.

Foi lida. li a seguinte:

Os poderes dos deputados são verificados pela Assembleia da República, precedendo parecer da Comissão de Regimento e Mandatos ou, na sua falta, de uma Comissão de Verificação de Poderes, cuja composição é determinada pelos critérios do artigo ... (39.º).

O Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para uma declaração de voto.