Relatórios e pareceres

Em reunião realizada no dia 8 de Maio de 1984, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

José Joaquim Pita Guerreiro (círculo eleitoral de Viana do Castelo) por José Luís Diogo de Azevedo Preza (esta substituição é pedida para os dias 8 de Maio corrente a 15 de Junho próximo, inclusive); Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Manuel da Costa Andrade (círculo eleitoral de Coimbra) por António Manuel Barata Portugal (esta substituição é pedida para os dias 8 e 9 de Maio corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Em reunião realizada no dia 8 de Maio de 1984, pelas 17 horas & 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados: Solicitada pelo Partido Comunista Português:

João António Gonçalves do Amaral (círculo eleitoral de Lisboa) por Maria Helena Bastos (esta substituição é pedida para o próximo dia 9 de Maio corrente); Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Luís Eduardo da Silva Barbosa (círculo eleitoral da Guarda) por Maria da Conceição Dias Neto (esta substituição é pedida para os dias 8 a 11 de Maio corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

As Redactoras, Cacilda Nordeste - Ana Maria Marques da Cruz.