que, formalmente, os grupos parlamentares não têm um cargo chamado de direcção, ou membros de direcção.

Portanto, já que vamos estabelecer uma incompatibilidade, seria bom que precisássemos aquilo que se passa em matéria de organização interna dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, a muitos títulos gostaria de me congratular por V. Ex.ª há pouco não ter permitido que respondesse directamente ao Sr. Deputado Jorge Lemos na altura própria, o que foi óptimo para o desenrolar dos trabalhos, porque as duas perguntas se enquadram, e bem, uma na outra.

Os n.ºs 1 e 2 do artigo 19.° dizem «cada grupo parlamentar estabelece a sua organização», e «são incompatíveis as funções de Presidente da Assembleia ou membro da Mesa e as de presidente ou vice-presidente de grupo parlamentar». Ora, salvo o devido respeito, isto tem que ser interpretado como se estivesse escrito «... as de presidente ou vice-presidente de grupa parlamentar quando haja».

A Sr.ª Deputada Margarida Salema colocou-me uma pergunta muito importante, que é a de saber se havia aqui algum grupo parlamentar que não tivesse

vice-presidentes. Devo dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que creio que realmente há um, que é o Grupo Parlamentar do PCP, que tem 1 temos defendido alguns princípios sãos de hierarquia, princípios esses que nos têm permitido chegar a fazer algum trabalho produtivo.

Portanto, aparece aqui a ideia de direcção do grupo parlamentar, ideia essa que não penso que seja escandalosa porque ela aparece directamente ligada ao próprio reconhecimento do grupo parlamentar como tal.

Na Assembleia Constituinte e em algumas assembleias democratíssimas, a organização da Assembleia tem um fundo individual, que é o deputado. Desde a Constituinte que nós tivemos a ideia de grupo parlamentar como elemento essencial, mas chegámos a um requinte: é que o consagramos. Portanto, se consagramos o grupo não há mal que nesta matéria se deixe cair uma palavra referente à sua direcção.

Cada grupo parlamentar estabelece livremente a sua organização e, obviamente, a sua direcção. Mas há uma coisa que um grupo parlamentar não pode fazer - e chamo a atenção da Câmara para este facto: é não ter organização, excepto se se tratar de um grupo parlamentar unipessoal, como é o caso do Sr. Deputado Independente do Partido «Os Verdes», em que efectivamente a única organização que pode ter é uma organização intelectual.

Quanto ao Sr. Deputado Jorge Lemos, devo dizer que não vejo que haja algum problema de cautela. Creio que em todas as matérias há que haver cautela e que toda a cautela é pouca! No entanto, neste caso presente, a cautela virá no sentido que preconizamos, que é, no fundo, o de não estabelecer uma incompatibilidade que não é absolutamente necessária.

Vou-lhe dizer o seguinte, Sr. Deputado: quando aqui cheguei, os meus camaradas de bancada, a quem convenci da necessidade de modificar este artigo - porque eu estive afastado da modificação e foi a minha experiência como Vice-Presidente da Assembleia que me obrigou a dizer que há qualquer coisa que não está bem, nomeadamente as ligações entre a Mesa e o nosso secretariado do grupo parlamentar -, disseram-me: «Tu modificaste isso, e agora é a altura de defenderes essa coisa que modificaste, porque nós nem nos metemos nesse assunto.»

Foi por isso que quando cheguei pedi inopinadamente a palavra para produzir a intervenção que produzi.

Risos do PS.

Como o Sr. Deputado vê, o meu poder de persuasão em relação ao meu grupo parlamentar foi forte, o que não quer dizer que a coisa não tenha sido discutida. Espero que ele também tenha sido forte em relação a esta Assembleia. Não há nenhum gato escondido com o rabo de fora, porque pretendemos evitar que haja «rabo escondido com gato de fora».

Nesse sentido, penso que a nossa solução é a mais conveniente e que corresponde à evolução deste Regimento.

Gostaria ainda de dizer à Sr.ª Deputada Margarida Salema algo que a mim, a todos nós e a V. Ex.ª vai certamente fazer passar um calafrio pela espinha