O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como V. Ex.ª sabe, até ao momento todos os adiamentos têm sido decididos por consenso e foi nessa perspectiva que a Mesa se colocou. E, se o Sr. Deputado me permite, penso que ela se deve continuar a colocar nessa perspectiva.
No caso de existir consenso, adiava-se a votação até à próxima sessão plenária. No caso de ele não existir, far-se-á a votação.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Presidente: - Algum grupo parlamentar se opõe ao adiamento da votação?
Pausa.
Na medida em que ninguém se opõe, está adiada a votação deste artigo.
Vamos iniciar a discussão do artigo 20.° do Regimento, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. A Mesa tomou nota da sua intervenção.
O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? É também para interpelar a Mesa?
O Sr. Luís Saias (PS): -Sr. Presidente, é apenas para dizer que o Sr. Deputado Jorge Lemos tem razão. Há um erro na numeração da proposta.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. A Mesa já o tinha constatado.
No que respeita ao artigo 20.° «Poderes e direitos dos grupos parlamentares relativamente ao texto original, existe uma proposta de substituição relativa à alínea c) do n.° 1, uma proposta de aditamento de uma nova alínea c), uma proposta de aditamento de uma nova alínea g) e uma proposta de aditamento de uma nova alínea j).
Vai ser lido o novo texto do artigo 20.°, que tem por base as propostas que acabei de referir.
Foi lido. É o seguinte:
(Poderes e direitos dos grupos parlamentares)
1 - Constituem poderes de cada grupo parlamentar:
6) Ser ouvido na fixação da ordem do dia e determinar a ordem do dia de um certo número de reuniões, nos termos do artigo 71.°;
c) Requerer a interrupção da reunião plenária, nos termos do artigo 79.°;
d) Provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de 2 debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral;
e) Solicitar à Comissão Permanente que promova a convocação da Assembleia;
j) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;
g) Exercer iniciativa legislativa;
h) Apresentar moções de rejeição ao Programa do Governo;
i) O Apresentar moções de censura ao Governo;
j) Ser informado, regular e directamente, pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
2 - Cada grupo parlamentar tem direito a dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos que a lei determinar.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para uma intervenção.