útil que a questão fosse melhor ponderada noutra sede com o eventual aparecimento de outras propostas.

Se o entendimento é derivado, não propriamente da interpretação do regimento especial, mas do facto de não se poder fazer votações porque não há quorum. Como eu penso que não é possível estar a fazer uma discussão deste tipo sem haver quorum de votações, se não há quorum de votações, temos de assumir isso muito claramente e suspender a sessão até que haja.

Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Brito pede também a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa e para dar, quer a nossa interpretação do artigo 6º, quer a nossa posição quanto à situação criada.

A nossa interpretação do artigo 6º é aquela que foi dada pelo meu camarada Jorge Lemos, isto é, entendemos que, tal como está redigido, o artigo 6º não impede a discussão. Pode-se discutir e só a votação ser adiada. Mas se houver consenso no sentido de não se fazer a sua discussão, naturalmente que nem a discussão se fará e o artigo baixa à Comissão, pelo que se adia a votação e também a discussão.

Em todo o caso, no presente debate manifestaram-se posições diferenciadas. O Sr. Deputado Luís Saias reservou não só o seu voto, como a sua posição. Nós respeitámos isso e, desde logo, demos acordo ao Sr. Deputado. O Sr. Deputado Luís Saias neste momento não quer pronunciar-se sobre a matéria e nós respeitamos inteiramente essa situação, pois pensamos que a discussão se pode fazer mais tarde.

Mas depois de o Sr. Deputado Luís Saias ter apresentado o requerimento e ter anunciado a sua indisponibilidade para discutir esta matéria, o Sr. Deputado Silva Marques faz uma intervenção altamente polémica, intervenção essa que põe em causa não apenas a nossa proposta de alteração, mas uma norma decorrente da revisão constitucional, hoje uma norma da Constituição da República. O Sr. Deputado Silva Marques trouxe novamente para aqui a discussão de 1982.

Em face disso, pretendíamos fazer alguns, modestos, pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques. Era só isso. .

Se tal for considerado oportuno, faremos os pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques. Se se entender que não, passamos adiante porque também não fazemos disso questão. Talvez, entretanto, o Sr. Deputado Silva Marques vá reflectir nas enormidades que hoje aqui trouxe e não volte a pôr em causa uma norma constitucional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Fernando Condesso pede a palavra para fazer uma interpretação à Mesa?

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - É sim, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Há pouco ouvi o nosso companheiro Luís Beiroco referir-se ao problema do quorum ...

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Companheiro?!

O Orador: - Companheiro de Parlamento, com certeza!

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Ah!

O Sr. Presidente: - Creio que nesse aspecto se deve seguir o Regimento ainda em vigor.

O facto de não haver quorum para votação não impede que continue a discussão. No entanto, a votação terá de ser feita no fim da discussão de cada artigo, como é regimental.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sobre esta matéria, penso muito claramente o seguinte: não foi previsto no regimento especial nenhuma forma de votações concentradas. Se isso tivesse sido previsto, o meu partido - desde já digo- tê-lo-ia apoiado. Mas a verdade é que não foi.

Portanto, penso que estamos confrontados com uma situação em que, no fim da discussão de cada artigo, temos de proceder à sua votação, sem que se possa passar para o artigo seguinte. E se não tivermos quorum, temos de assumir isso.

Por outro lado, penso que, havendo um requerimento cuja consequência é o de ser imediatamente posto à votação e interromper uma discussão, também temos de assumir essa consequência. E se não temos quorum, mais uma vez, temos de assumir as consequências disso.

Portanto, nesse aspecto, o meu grupo parlamentar não está disponível a que se façam alterações avulsas do Regimento neste momento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso deseja interpelar a Mesa?