O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Luís Beiroco, é sempre com prazer que oiço as suas intervenções.

Tenho apenas uma dúvida que, muito francamente, lhe vou colocar através de uma imagem, para ver se consigo esclarecê-la.

V. Ex.ª falou de como se devem situar os deputados, etc., e aio já ouvimos aqui falar num acordo interpartidos, não teoricamente, para justificar não teoricamente mas apenas para justificar uma proposta. No entanto a justificação foi, em minha opinião, coxa.

Queria fazer-lhe. Sr. Deputado, uma pergunta muito clara: V. Ex.ª entende que candidatos que concorreram ao eleitorado integrados nas listas de um determinado partido só nessa condição podem, posteriormente, constituir-se em agrupamento parlamentar de um outro partido ou mesmo em agrupamento parlamentar independente?

Vou dar-lhe um exemplo, Sr. Deputado. Imaginemos que nós 5 deputados do MDP/CDE, tínhamos aparecido ao eleitorado como candidatos integrados nas listas do Partido Comunista Português, por Lisboa, Setúbal e Porto e que éramos eleitos. Posteriormente, poderíamos constituir-nos em Agrupamento Parlamentar do MDP/CDE ou mesmo em agrupamento independente? Se nos cadernos eleitorais não existisse essa referência de que vínhamos ou como independentes ou como MDP/CDE integrados numa coligação, poderíamos posteriormente constituir-nos em agrupamento parlamentar?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Beiroco, se deseja responder ao pedido de esclarecimento, tem a palavra.

que estabeleceu um acordo para apresentação das candidaturas como independentes.

Evidentemente que esta é uma posição constitucionalmente controversa. Mas é a minha opinião, é aquela que sustentei nessa Comissão e que continuarei a sustentar.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, está a pedir a palavra para um protesto?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Luís Beiroco, não lhe fiz a pergunta para lhe colocar qualquer problema, uma vez que sabemos que ainda temos a situação para dirimir na Comissão.

Fiz-lhe a pergunta apenas porque se tem discutido muito a situação dos deputados, o modo como devem ser colocados, etc. É evidente que a sua resposta não me satisfez. Nós não temos essa opinião mas foi bom ouvi-la da sua boca, aqui no Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma curta intervenção sobre a posição do PSD, posição que agora reafirmo na sequência da intervenção do meu colega Silva Marques, e que é a de manter o acordo à proposta que vem da Comissão.

Por outro lado, quero exprimir aqui a nossa discordância em relação, à interpretação que o Sr. Deputado Luís Saias fez do n.º 2 da respectiva proposta que, por seu turno, coincide com o n.º 1 da proposta que vem da Comissão e também aquilo que, actualmente, está no Regimento. Ou seja, a interpretação que o Sr. Deputado Luís Saias fez daquilo que é o deputado, único representante de um partido, e que se aplicaria a um caso concreto nesta Assembleia, é completamente contrária da nossa interpretação.

Com efeito, entendemos que não se aplica, na medida em que o deputado não foi eleito pelo partido, como tal. Portanto, esta designação «deputado único representante do partido» que actualmente existe no Re

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Taborda, para que efeito pediu a palavra?