O Sr. Presidente:-Podemos agora votar o voto, Srs. Deputados?

Submetido à votação, foi aprovado» com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faltam 10 minutos para a hora regimental de encerramento dos trabalhos, pelo que penso que será preferível iniciarmos a ordem do dia no período da tarde.

Sendo assim, suspendo a sessão até às 15 horas.

Eram 12 horas e 50 minutos.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Basílio Horta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão uma proposta de substituição do artigo 21.º apresentada pelo PS.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição Portuguesa consagra a figura do deputado independente. Nesse caso, há que -na opinião do Grupo Parlamentar do MDP/CDE - criar condições ao deputado independente para este poder fazer ouvir a sua voz de maneira racional e, se possível, organizada. Os deputados independentes podem trazer, e trazem, indubitavelmente, vitalidade e renovação à vida parlamentar, com reflexos positivos nessa actividade parlamentar. Isso enquadra-se perfeitamente na filosofia própria do MDP/CDE, visível na génese do Partido ou, por exemplo, aquando da Revisão da Constituição, ao propormos o alargamento da possibilidade de candidaturas de cidadãos eleitores independentes de partidos políticos a todos os órgãos do poder autárquico.

No entanto, deverá ser sempre reservada a diferença qualitativa que existe entre um grupo parlamentar, expressão de um partido político, e um agrupamento parlamentar de deputados independentes que não se apresentem ao eleitorado como candidatos de um partido, não se submetendo ao juízo e ao risco de umas eleições. Por esse motivo, achamos que não devem ser conferidos aos agrupamentos parlamentares direitos respeitantes a actos com eficácia externa à Assembleia da República, como acontece com a interpelação ao Governo - já ontem aqui o afirmámos.

Por outro lado - e para finalizar esta curta intervenção -, entendemos que, nesta altura, não se deve alterar o clausulado do Regimento sobre os agrupamentos parlamentares sem se definir o estatuto dos deputados independentes, e estando ainda o problema em discussão numa comissão especializada, a partir de um requerimento do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

Vozes da UEDS e da ASDI:-Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

mesma, tem mais virtualidades para conduzir a uma moção de censura. Pode até ser uma intervenção fora do Parlamento, na televisão, que conduza a que a