oposição se sinta realmente no dever e até na obrigação, perante a opinião pública, de apresentar uma moção de censura.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Luís Beiroco, é evidente que tem toda a razão, mas, dentro de momentos, vamos produzir uma nova intervenção sobre este assunto e vamos então esclarecer um pouco mais a nossa posição. E o Sr. Deputado Luís Beiroco poderá novamente fazermos a interpelação. Mas, então, vamos realmente clarificar mais a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta minha curta intervenção destina-se a rectificar uma inexactidão que cometi ontem.

De facto, ontem ao fim da tarde, o Sr. Deputado José Magalhães pediu-me que esclarecesse se o n.º 2 da proposta por mim apresentada, relativamente a uma nova redacção para o artigo 21.º, incluía ou não o Sr. Deputado do Partido «Os Verdes». Disse que, na minha opinião, o Sr. Deputado do Partido «Os Verdes» estaria abrangido por este n.º 2.

Ora, a realidade é que isso não é assim. Com efeito, fui induzido em erro pela forma como usualmente nesta Assembleia é referido o Sr. Deputado António Gonzalez. Costuma-se falar no Sr. Deputado António Gonzalez do Partido «Os Verdes» e, na altura, perante a pergunta, parti do princípio de que este Sr. Deputado representaria nesta Assembleia o Partido «Os Verdes», cuja designação não sei se é correcta, embora seja, de qualquer maneira, a forma como é referido este partido. Depois, a Sr.ª Deputada Margarida Salema interveio - aliás, com o brilho que sempre a caracteriza- e explicou que o Sr. Deputado António Gonzalez não representa o Partido «Os Verdes», mas que é um deputado independente eleito na lista da APU.

Em face disto, não sofre dúvidas que este n.º 2, onde diz que «constituem poderes do deputado que seja único representante de um partido», não se pode aplicar à situação do Sr. Deputado António Gonzalez.

Quero deixar esta rectificação, foi um erro que cometi, do qual peço desculpa, embora tenha sido induzido em erro.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, colocámos ontem a questão ao PSD, dado que foi o PSD que mais interveio sobre esta matéria, relativa às razões que estariam na diferença de tratamento em termos da quantidade dos deputados. Hoje, o Sr. Deputado Luís Saias faz uma intervenção, deixando por esclarecer no fundamental a sua opinião.

O Sr. Deputado Luís Saias faz uma proposta em que confere aos agrupamentos de deputados independentes um conjunto de direitos. Hoje, a sua intervenção vem clarificar que não quer dar qualquer tipo de direitos a um deputado que é tão independente como os deputados que integram os agrupamentos de deputados independentes.

Sr. Deputado, qual é o critério quanto aos agentes parlamentares? E apenas o número? Então, um deputado que foi eleito na condição de independente, nas listas de um determinado partido, não deve ter nenhum direito, inclusivamente ter o direito de ter instalações para trabalhar na Assembleia da República?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Vê-se!

Risos do deputado do PCP Jorge Lemos.

O Sr. Deputado ri-se, mas o seu riso não tem razão de ser.

De qualquer maneira, esta é a diferença fundamental. Enquanto que, no que diz respeito à UEDS e à ASDI, existe na realidade um agrupamento parlamentar constituído por vários deputados, no caso do partido Os Verdes existe um único deputado.

O Sr. Deputado pergunta-me se o Sr. Deputado Independente António Gonzalez não tem direitos nenhuns. É evidente que tem direitos: tem os direitos de qualquer deputado. Aliás, essa matéria ainda pode vir a ser discutida quando for discutida a vossa proposta para um artigo novo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O actual artigo 21.º do Regimento que estamos a discutir não pode ser, em nosso