Fernando Monteiro do Amaral. Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça. Manuel Pereira. Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Partido Comunista Português (PCP):
António José Monteiro Vidigal Amaro. Custódio jacinto Gingão. Domingos Abrantes Ferreira. Joaquim António Miranda da Silva. Joaquim Gomes dos Santos. Maria Margarida Tengarrinha. Octávio Floriano Rodrigues Pato. Zita Maria de Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS):
António Gomes de Pinho. António José de Castro Bagão Félix. Francisco António Lucas Pires. João António de Morais Silva Leitão. João Gomes de Abreu Lima. José António de Morais Sarmento Moniz. José Augusto Gama.
Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento
Em reunião realizada no dia 10 de Maio de 1984, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto) por Serafim de Jesus Silva (esta substituição é pedida para o próximo dia 14 de Maio corrente, inclusive);
Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (círculo eleitoral de Braga) por João Almeida Alves (esta substituição é pedida para os dias 10 e 11 de Maio corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
Em reunião realizada no dia 10 de Maio de 1984,
pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
José Vieira de Carvalho (círculo eleitoral do
Madureira (esta substituição é pedida para os
dias 10 e 11 de Maio corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Co
missão dispunha, verificou-se que o substituto indicado
é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem
de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada
a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais
aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte
parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez
que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade
dos deputados presentes.
A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda
Macedo (PS) -
Declaração de voto enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado
Luís Beiroco (CDS) e publicada ao abrigo do n : 3 do
artigo 100: do Regimento
Votei favoravelmente o recurso por mim interposto
da decisão da Mesa de não admitir o recurso por mim
anteriormente interposto, pelas razões que passo a
enumerar
A Comissão: Presidente, António Cândido Mi- , merar.
randa Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Em primeiro lugar, e quanto à tempestividade do
Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel recurso que a Mesa contestou, penso que efectiva-