O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra e Sr. Deputado Luís Saias.

levaram à fixação do montante que foi estabelecido, julgo que o critério utilizado foi um critério de razoabilidade. Pensou-se que, sendo nesta altura o vencimento do Primeiro-Ministro da ordem dos 110 contos, salvo erro, o vencimento do Presidente da República devia ser, além de superior, o maior de toda a hierarquia do funcionalismo do Estado e entendeu-se que este número - 160 contos - seria um número razoável.

A razão é esta e não há outro tipo de consideração que se possa fazer. Ê que, neste caso, se 160 contos é razoável, 180 contos também não deixava de o ser; se se começasse a descer é que deixaria de ser razoável. Na minha perspectiva, o que impediu que se propusesse um vencimento mais elevado foi a situação geral do País e não porque o vencimento de 160 contos, dado o cargo a que se destina, se possa considerar elevado.

No que se refere ao problema do artigo 11.º, é evidente que o Ministro das Finanças e do Plano ou o Governo podem sempre propor uma revisão orçamental onde caiba este vencimento que a Assembleia aprova, isto se o vier a aprovar. Se não houver revisão orçamental, o vencimento começaria a tornar-se efectivo a partir do próximo ano.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

r que a solução que consta do artigo 9.º, quanto a este ponto, é inepta, uma vez que não se pode dar a ordem, que está dada, ao Sr. Ministro das Finanças, o qual não tem competência para fazer aquilo que se lhe pede que faça. Então, aquilo que se tem de ordenar é coisa bastante diferente e isso não consta do projecto de lei, o que quer dizer que a solução está mal concebida, afirmação que o Sr. Deputado não negou.

Quanto ao montante estabelecido no projecto de lei, foi o Sr. Deputado que acabou de confessar que tal montante foi calculado sem nenhum critério objectivo, na base de uma valoração um pouco subjectiva e mais ou menos ocular, sem ter em conta qualquer correlação objectiva entre um e outro nível de remuneração, o que se nos afigura péssimo e inadequado nesta matéria.

Nós cremos que em tudo isto o Sr. Deputado nos dará razão ao afirmar que foi em má hora que se interromperam, da forma que se interromperam, os trabalhos do grupo que se debruçava sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Aproveito a figura do contraprotesto para dizer ao Sr. Deputado José Magalhães uma coisa que, aliás, ele já sabe. Ele perguntou ainda agora qual era o vencimento do Primeiro-Ministro. O vencimento do Primeiro-Ministro, neste momento, é de 112 500$, com mais uma actualização de 39 400$, o que dá um total de cerca de 140 000$.

O ar um pouco inquisitorial que o Sr. Deputado José Magalhães põe nas suas perguntas não se justifica nesta matéria, porquanto o Sr. Deputado já ouviu as explicações que foram dadas.

Na realidade, existe um grupo de trabalho que não está dissolvido e nada impede que continue as suas reuniões. O Sr. Deputado falou sobre a convocação dos trabalhos. Devo dizer que não tenho responsabilidade nenhuma na convocação do grupo de trabalho. Os trabalhos tanto poderiam ser convocados pelo representante do grupo do PS, como pelo do PCP. Esse grupo de trabalho não tem coordenador e os elementos que dele fazem parte estão em pé de igualdade. Portanto, as culpas que o Sr. Deputado José Magalhães parece pretender atribuir-me, pelo grupo de trabalho não ser convocado, podia o PCP assumi-las, que também não o convocou.

No que diz respeito a este projecto de lei já foi explicado que ele foi apresentado pela razão pura e simples de que se tornava urgente rever uma situação que era de todo em todo intolerável, ou seja, o nível actual do vencimento do Presidente da República, que, segundo penso, são cinquenta e poucos mil escudos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.