256/III - PSD - São Miguel de Alcainça, no concelho de Mafra (2);
263/III - PS - Praia de Mira, no concelho de Mira;
270/III - PCP - Ereira, no concelho de Montemor-o-Velho;
275/III - PS - Ereira, no concelho de Montemor-o-Velho;
271/III - PS - Asseiceira, no concelho de Rio Maior;
273/III - PS - São Sebastião, no concelho de Rio Maior;
274/III - PS - Fonte da Bica, no concelho de Rio Maior;
280/III - PS - Carregado, no concelho de Alenquer;
2S5/III - PS - Malaqueijo, no concelho de Rio Maior;
292/III - PS - Ribeira de São João, no concelho de Rio Maior;
293/III - PS - Foros de Salvaterra, no concelho de Salvaterra de Magos.
Para a elevação de algumas povoações à categoria de vila:
39/III - CDS - Rebordosa, no concelho de Paredes;
131/III - PCP - Riachos, no concelho de Torres Novas;
229/III - PS - Riachos, no concelho de Torres Novas;
148/III -PCP -Baixa da Banheira, no concelho da Moita;
160/III - PSD - Quarteira, no concelho de Loulé;
179/III - PSD - Rio Tinto, no concelho de Gondomar;
180/III - PS - Benedita, no concelho de Alcobaça;
241/III - PSD - Benedita, no concelho de Alcobaça;
182/III - PS - Pataias, no concelho de Alcobaça;
234/III -PSD -Trofa, no concelho de Santo Tirso;
246/III - PS - Lordelo, no concelho de Paredes.
Para a elevação de algumas vilas à categoria de cidade:
Palácio de São Bento, 8 de Maio de 1984.- O Coordenador, Manuel Moreira.
Entretanto, entrou ontem na Mesa um segundo ofício da Comissão de Administração Interna e Poder Local do seguinte teor:
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em aditamento ao ofício n.º 508-SAC/84, de 9 de Maio corrente, informo V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar, em sua reunião de hoje, deliberou manter agendados os projectos de lei n.ºs 13/III, 120/III e 268/III (criação da freguesia de Chafé, no concelho de Viana do Castelo).
Quanto ao projecto de lei n.º 256/III (criação da freguesia de São Miguel de Alcainça, no concelho de Mafra), foi deliberado retirá-lo em virtude da Assembleia Municipal de Mafra ter suspenso o seu parecer previamente enviado a esta Comissão Parlamentar.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 15 de Maio de 1984.- O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, Alberto Manuel Avelino.
O projecto de lei não satisfaz o número de eleitores previsto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82. Ficam os grupos e agrupamentos parlamentares de decidir em Plenário da Assembleia da República se se aplica em relação a este projecto de lei o artigo 14.º da mesma lei.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.
O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, ao ouvir ler o relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre o problema da aplicação da Lei n.º 11/82, e a propósito da criação da freguesia de Chafé, se a memória não me atraiçoa, ouvi referir que havia sobre o assunto uma exposição feita pelo Sr. Deputado Roleira Marinho e uma comunicação da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Ora, eu pedia a V. Ex.ª que, se possível, nos fossem entregues esses 2 documentos.
O Sr. Presidente: - Vai providenciar-se nesse sentido, Sr. Deputado.
Sr. Deputado João Abrantes, poderá informar a Mesa das razões por que pediu a palavra?
O Sr. João Abrantes (PCP): - É para uma declaração de voto relativamente ao relatório e parecer que acabou de ser lido e que foi votado na Comissão, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. João Abrantes (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação unânime do relatório da subcomissão de análise dos projectos de lei para criação de novas freguesias, elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local reflecte a forma e o