em que se reconhece o poder de iniciativa legislativa, nega-se o simples direito ao início do diálogo, sendo certo que, na abertura de uma interpelação, nenhum deputado, grupo parlamentar ou partido fica fora do debate que porventura tenha lugar. Trata-se ao fim e ao cabo, quando se reconhece um direito de interpelação, do exercício do poder de fiscalização igualmente já reconhecido.

E esquece-se ainda que o poder de interpelação, quando se vota contra a extensão desse direito aos agrupamentos parlamentares, não tem a eficácia externa que se pretende efectivamente vincar por parte de algumas bancadas, na medida em que, se a partir de uma interpelação puder surgir qualquer outra figura com essa eficácia, ela terá. um tratamento autónomo, como é o caso da moção de censura.

Por todas estas razões naturalmente que votámos a favor da proposta. E não podemos ainda deixar de exprimir a nossa estranheza pelo facto de alguns partidos - que na discussão do Regimento reclamam contra o facto de existirem bancadas que propendem para a limitação de direitos - assumirem, pelo contrário, posições de cerceamento de direitos quando eles efectivamente aparecerem exercidos por outrem.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser distribuídos os votos, agora já reformulados nos termos que inicialmente referi. Peço aos serviços o favor de procederem à correspondente distribuição, o mais rapidamente possível. Enquanto os serviços distribuem os votos, a Mesa vai votar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que as umas estarão abertas até às 18 horas e 30 minutos, pelo que não há necessidade de os Srs. Deputados se apressarem de pronto e em magotes para a votação. Vamos pois realizar calmamente este trabalho.

Por outro lado, informo os Srs. Deputados que se encontra na tribuna da imprensa estrangeira o autarca e escritor catalão Félix Carvalho.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar os nossos trabalhos.

Está em discussão o artigo 23.º

Vai ser lida a proposta de substituição referente ao n.º 1 do artigo 23.º

Foi lida. É a seguinte:

Substituir a palavra «ou» pela palavra «e».

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Como não há inscrições para a discussão, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 23.º

Foi lida. É a seguinte:

3 - Será eleito Presidente da Assembleia o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Uma vez que não há inscrições, vai proceder-se de imediato à votação desta proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 23.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como se estabeleceu consenso quanto à eliminação do n.º 6 do artigo 23.º, não haverá necessidade de o submeter à discussão e votação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, há de qualquer modo lugar a uma votação formal. Essa indicação de que houve consenso constitui uma proposta ao Plenário, mas há lugar a uma votação.

O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, é só para darmos a nossa adesão ao que acaba de ser dito pelo Sr. Deputado Silva Marques. Entendemos que a proposta de eliminação do n.º 6 do artigo 23.º deve ser votada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 6 do artigo 23.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, penso que deve ser considerada do mesmo modo a indicação final que consta do relatório, que deve ser tomada como uma proposta ao Plenário. Trata-se da proposta de um aditamento ao artigo 23.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, vamos fazer isso de seguida. Trata-se de uma proposta de aditamento de um novo número ao artigo 23.º apresentada pelo PSD.