O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser posto à discussão o artigo 6.º do relatório, que corresponde ao artigo 9.º do Regimento, relativamente ao qual parece haver uma proposta de eliminação.

A nota que a Mesa tem é a de que a votação havia sido adiada e o Sr. Deputado Silva Marques, há pouco, quando referiu o n.º 5 das questões que me pôs, referiu precisamente o artigo 9.º do Regimento, que corresponde ao artigo 6.º do relatório.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Se o Sr. Deputado me dá licença, eu digo que é, de facto, assim. Simplesmente, após a aprovação da proposta de eliminação, haveria lugar a uma declaração de retirada destas propostas constantes do relatório. É isso que penso que é feito, isto é, ficam expressamente retiradas as propostas do relatório referentes aos artigos 3.º, 4.º e 6.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pelo nosso lado temos dúvidas que devam ser de eliminar os textos que permitem compreender que, quando regimentalmente se pretender estudar a substituição de deputados, se deve recorrer ao Estatuto dos Deputados. Foi esse o nosso entendimento. O que nós eliminámos foram as normas do Regimento que se referiam no concreto a normas constantes do Estatuto. Agora, as remissões para o Estatuto temos dúvidas que sejam de eliminar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa pretende saber se é retirada ou não a proposta do artigo 6.º constante do relatório.

O Sr. Silva Marques (PSD): -Sr. Deputado, da nossa parte retirávamos a proposta, só que ela não é apenas nossa, mas da Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - No nosso entendimento este artigo deve ser mantido e votado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, suponho que o artigo 6.º é a repescagens que a Sr.ª Deputada Margarida Salema pretendia fazer. Este ficará como n.º 1 e como n.º 2 ficará o texto do actual n.º 5 do artigo 9.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, falta-me saber se é retirado ou não.

O Sr. Silva Marques (PSD): -Não é retirado, neste sentido. Portanto, vota-se o respectivo artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido, e depois votado, o artigo 6.º constante da proposta da Comissão.

Foi lido. é o seguinte:

Substituição de deputados

A substituição de deputados obedece às regras constantes da lei eleitoral e demais legislação aplicável.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos tratar agora da epígrafe da secção n, relativamente à qual há uma proposta de alteração.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Exacto, Sr. Presidente. Há uma proposta de alteração à epígrafe da secção II com o entendimento de que a secção III foi eliminada, embora não tenha havido uma votação expressa nesse sentido. O Presidente em exercício na anterior reunião plenária considerou que estava automaticamente eliminada a secção III, portanto, julgo que podemos passar já à votação da epígrafe da secção n, tal como o Sr. Presidente disse.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, na lógica da votação que acabámos de fazer do artigo 6.º do relatório, correspondente ao artigo 9.º do actual Regimento, deveríamos proceder de igual modo em relação ao artigo 3.º do relatório, uma vez que eliminámos os artigos 6.º e 5.º do Regimento, não tendo feito qualquer