Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Rogério da Conceição Serafim Martins (círculo eleitoral de Lisboa), por Luís António Pires Baptista (esta substituição é pedida para os dias 18 de Maio corrente a 4 de Junho próximo, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Em reunião realizada no dia 17 de Maio de 1984, pelas 15 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputados: Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

António José Tomás Gomes de Pinho (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró (esta substituição é pedida para os dias 17 e 18 de Maio corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Em reunião realizada no dia 17 de Maio de 1984, pelas 17 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputados: Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Vieira de Carvalho (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão (esta substituição é pedida para os dias 17 e 18 de Maio corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Declaração da voto enviada à Mesa pelo PSD, para publicação, relativa aos projectos de lei n.ºs 13/III, 120/III e 268/III.

O Partido Social-Democrata apresentou e votou favoravelmente um requerimento de baixa à Comissão dos projectos de lei n.ºs 13/III, 120/III e 268/III,