belecidas constitucional e regimentalmente. E há regras estabelecidas constitucionalmente e regimentalmente e continuará a haver!

Portanto, dentro destas regras, a maioria deve ser determinante. Ela foi mandatada pelo povo português precisamente para isso, para determinar, e espero que ela o faça, que seja determinante como se lhe exige.

É o mínimo que se pode pedir! Se uma maioria não quiser ser determinante, mal irá e espero que o eleitorado a substitua o mais rapidamente possível, porque o mínimo que se pode exigir de uma maioria é que ela seja determinante!

Não captei a segunda questão que me pós, mas julgo que a questão de fundo é saber se a maioria deve ou não determinar e eu digo que sim. Efectivamente, tudo se reporta a uma questão: a maioria deve ou não ser determinante? Deve!

Quem é o democrata que acha que uma maioria não deve ser determinante e determinada? Efectivamente, o que nós temos tido é falta de determinação da parte das maiorias. Espero

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Não é uma questão de tese. É uma questão de dizer tudo ou apenas parte!

O Orador: - Estou a dizer tudo no que diz respeito à regra de funcionamento, Sr. Deputado. Não estou a dizer tudo sobre os outros aspectos que envolvem o assunto. Porém, relativamente à questão nuclear, estou a dizer tudo, embora pelos vistos o não convença.

O que quis pôr em relevo foi a regra de funcionamento, o relacionamento estrutural entre os diferentes agentes parlamentares.

Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, o que está previsto na nossa proposta de alteração ao Regimento não é inconstitucional. A Constituição determina que quem fixa a ordem do dia é o Presidente. Isso está previsto no Regimento.

O Sr. Deputado diz que a conferência de líderes parlamentaras, aconselhando por maioria o Presidente, vai prejudicar essa competência do Presidente. Mas porquê? Actualmente também não há uma conferência de lideres parlamentares que aconselha o Presidente? Portanto, o que é que põe em perigo essa competência do Presidente? É ser aconselhado, mas o conselho já existe hoje.

O que o preocupa é a forma de fixar o conselho. Porém, aí estamos em divergência. No caso de não haver consenso, somos democratas e ai fazemos apelo à regra da maioria.

Sabemos perfeitamente que os Srs. Deputados do PCP, incluindo o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que nesse aspecto não tem nenhuma fissura com a bancada do Partido Comunista, são adeptos intransigentes do consenso quando não têm o aparelho de Estado nas mãos, porque ai já não se põe o problema do consenso. Enquanto não o têm, os Srs. Deputados querem o consenso e enquanto não houver consenso a coisa não pode andar, porque o vosso objectivo é exactamente o contrário daquele que eu preconizava há pouco, ou seja, de que a maioria deve poder executar sem obstruções o seu mandato democraticamente estabelecido. Ora, o vosso interesse é exactamente o contrário, é obstruir. Portanto, não podemos estar de acordo!

Mas, repito, os Srs. Deputados são uma alma aberta pelos consensos enquanto não têm o poder. Quando têm o poder, acabou a necessidade do consenso.

Para terminar, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, devo dizer que reconheço que a minha agilidade mental dê só para um lado tanto hoje como ao longo destas sessões anteriores está mais do que demonstrado que a agilidade do Sr. Deputado dá para todos os lados.

Quanto a provas de inteligência, reconheço que as minhas tenham sido pobres e aceito perfeitamente que V. Ex.ª tenha acabado por mostrar uma tal prova de inteligência que no momento em que falou até se acenderam os holofotes.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, suponho que V. Ex.ª notará que não foi perfeitamente coerente na primeira e na segunda intervenção que fez ou, pelo menos, foi suficientemente ambíguo para as justificar.

Quando o Sr. Deputado fala em matéria da ordem do dia de maiorias, V. Ex.ªs quer dizer que as chamadas regras objectivas onde estão coloradas as regras relativas à hierarquia da ordem de prioridades ficam