maioria, na mais perfeita demonstração de magnanimidade democrática, fez-nos o favor de fazer diminuir o nosso tempo e de nos dar um tempo rigorosamente escasso para um debate desta natureza.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A argumentação aduzida pelos representantes da maioria nesta matéria não convence realmente e com certeza não convencerá a minoria e muito menos o MDP/CDE.

E inaceitável a proposta avançada pela maioria no que diz respeito à alteração do artigo 30.º, que prevê a votação na conferência dos representantes dos grupos parlamentares e dos agrupamentos parlamentares.

Até agora, a conferência tem tido carácter consultivo e o Presidente da Assembleia da República determina a ordem de trabalhos de acordo com a posição assumida pelos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares, imbuída no espírito consensual que sempre tem presidido a essas reuniões.

Aliás, convém não olvidar os direitos do Presidente da Assembleia da República, que tem o direito constitucional de marcar as ordens do dia. Até agora, a conferência tem funcionado com plena aceitação de todos, com respeito pela democracia, com respeito pelas mais elementares regras ual, nunca o impediu, como todos sabemos.

Seria, aliás, interessante, Sr. Presidente, observarmos, com realismo, quais as matérias importantes para o País feitas agendar pela maioria. Seria mesmo muito interessante!

A verdade é que, com esta alteração, a maioria ficará com uma arma que impedirá a fixação oportuna de matérias incómodas para o Governo. Isso e só isso é que, na nossa opinião, faz mover a maioria com esta proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao vosso conhecimento que se encontra presente numa das galerias um grupo de 105 alunos, acompanhados por 8 professores, da Escola Secundária de Águeda.

Agradeço o favor de os saudarem como manifestação pelo interesse e satisfação que sentimos.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está inscrito, para fazer uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Lemos. No entanto, como ela excede o termo fixado para o intervalo, entendo que devemos processar, desde já, esse intervalo, pelo que suspendo os trabalhos, que recomeçarão ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para comunicar à Mesa que o nosso grupo parlamentar, porque tem de realizar uma reunião, para além dos 30 minutos do intervalo, solicita mais 30 minutos de interrupção dos trabalhos, ao abrigo do seu direito regimental.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Lá está a obstrução à maioria.

O Sr. Presidente: - Está concedido, Sr. Deputado.

Sendo assim, recomeçaremos os trabalhos às 18 horas e 25 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje discute-se uma questão central do nosso Regimento e as intervenções até agora produzidas pelas diferentes bancadas têm-no vindo a comprovar. O que está em discussão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é todo o modo de organização e funcionamento da Assembleia da República. Trata-se de saber como irão ser comandados os trabalhos parlamentares e por quem. Trata-se de saber que regras lhes irão presidir: se regras objectivas e certas, se regras fluidas e contingentes.

O Regimento em vigor prevê que o Presidente da Assembleia da República se reúna com os representantes dos diferentes grupos parlamentares para a organização dos trabalhos da Assembleia. Trata-se de reuniões em que, tendo em conta as prioridades regimentais, o Presidente da Assembleia da República ouve a opinião dos partidos quanto à inscrição na agenda de