José António de Morais Sarmento Moniz.

José Vieira de Carvalho.

Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Luís Filipe Paes Beiroco.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Manuel Filipe Santos Loureiro.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Luís António Pires Baptista.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço.

João António Torrinhas Paulo.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Carlos Eduardo Oliveira Sousa.

Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.

Helena Cidade Moura.

Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos enviados à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 24 de Maio de 1984, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados: Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto) por Joaquim Dias Carneiro (esta substituição é pedida para o próximo dia 28 de Maio corrente);

Horácio Alves Marçal (círculo eleitoral de Aveiro)

por Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa (esta substituição é pedida para os dias 24 e 25 de Maio corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Em reunião realizada no dia 24 de Maio de 1984, pelas 15 horas, foi apresentada a seguinte substituição de deputados:

Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Augusto Lopes Lemos (esta substituição é pedida para os dias 24 e 25 de Maio corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.