Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes Almeida.
Alexandre Carvalho Reigoto.
António Gomes de Pinho.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Carlos Dias M. Coutinho Lencastre.
José António de Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Góes.
Manuel Leão Castro Tavares.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
António Monteiro Taborda.
Helena Cidade Moura.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os nossos trabalhos de hoje destinam-se à apreciação, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 114/III (ASDI), sobre a anulação de apropriação de baldios, e 199/III (CDS) e 281/III (PSD), ambos sobre baldios.
O Sr. Secretário vai agora proceder à leitura do relatório e parecer da Comissão especializada que se debruçou sobre estes 3 projectos de lei.
O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre os projectos de lei n.ºs 114/III, 199/III e 281/III é do seguinte teor:
Relatório dos Projectos de Lei n.ºs 114/III da ASDI, 199/III do CDS e 281/III do PSD
(Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 10), da iniciativa da ASDI, sobre anulação de actos de apropriação de baldios, que visa alargar os direitos das compartes através de recurso a acção popular (artigo 2.º), conferindo legitimidade na acção às assembleias de compartes, aos órgãos autárquicos dos prédios apropriados e no Ministério Público (artigo l.º).
2 - Não é a primeira vez que a Assembleia da República se vê confrontada com estas matérias.
Tal como se afirma no preâmbulo do projecto lei n.º 199/III (CDS) "na anterior legislatura, quer individual quer conjuntamcnte, os partidos integrantes da Aliança Democrática apresentaram projectos de lei, de conteúdo quase equivalente, sobre os baldios".
Na verdade, os projectos de lei apresentados sobre os baldios foram de iniciativa do PSD, CDS e PPM (361/II), de 23 de Junho de 1982 (Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 129), do PSD (291/II), de 9 de Janeiro de 1982 (Diário da Assembleia d a República, 2.ª série, n.º 37), do PPM (289/II), de 8 de Janeiro de 1982 (Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 36), e do CDS (272/II), de 14 de Novembro de 1981 (Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 14).
O projecto de lei n.º 114/III (ASDI) vem retomar o projecto de lei n.º 362/II apresentado em 22 de Junho de 1982.
3 - As iniciativas, conjunta ou individualmente, dos partidos que constituíam a Aliança Democrática tinham como objectivo revogar a Lei n.º 91/77 (Diário da República, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1977), que revogou o artigo 109.º da Lei n.º 79/77.
O regime actualmente aplicável aos baldios resulta da Lei n.º 91/77. Foi esta elaborada