lhes pertence desde o momento em que o são, mas que também se extingue, sem mais, quando deixam de morar nesse mesmo local.

É como que um direito real, embora com características e contornos especiais, que o nosso direito consuetudinário, acolhido e respeitado pelo direito positivo, delineou e consagrou; porém, e contrariamente ao que por vezes se faz com certas afirmações, esse direito ao uso dos baldios distingue-se também claramente da compropriedade, no rigorismo do seu conceito.

Este direito ao uso dos baldios por parte dos seus tradicionais utentes transcende o exclusivo interesse individual de cada um, para ser realmente um direito radicado no interesse colectivo de todos eles.

Daqui que - salvo o ocorrido conjunturalmente em certos períodos históricos- sempre se tenha considerado, e bem, a regra de que os baldios não podem ser apropriados individualmente por qualquer utente, seja a que título for; por isso, a consagração do princípio, tal como sucede no modos ancestrais, e muito respeitáveis, que existem também de um sistema comunitário de as populações de determinadas freguesias decidirem sobre vários problemas da respectiva circunscrição.

Porém, trata-se de situações distintas, pois essa respeitável forma ancestral de as populações resolverem certos problemas da sua freguesia é algo diverso do uso comunitário dos baldios.

Aliás, há que acentuar ainda que no projecto de lei do PSD se continua a reconhecer que em certos casos o direito a usar um baldio não se estende a todos os moradores da freguesia, e que noutros esse direito cabe mesmo a moradores de mais de uma freguesia; mas, repetimos, pretendemos deixar claro que não queremos confundir a titularidade do terreno baldio, que esse pertence à freguesia onde se localiza, com o direito ao seu uso, segundo uma antiquíssima tradição, que inteiramente respeitamos e acolhemos no projecto de lei.

E o poder-dever de regulamentar esse direito de uso, com respeito inclusivamente pelos costumes tradicionais, tem como objectivo apenas impedir que uns exerçam esse direito em detrimento de outros, a quem cabe o mesmo direito, e sempre com o objectivo último da salvaguarda dos interesses comunitários dos respectivos utentes.

Recusamo-nos a aceitar que se extraiam conclusões apressadas ou mal intencionadas ou se pretendam colocar rótulos totalmente despropositados num projecto que em nada visa retirar esse consuetudinário e tradicional direito dos utentes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

As comunidades locais não constituem qualquer entidade ou pessoa colectiva dotada de personalidade e capacidade jurídicas, mas antes integram um conjunto de cidadãos que, radicados em determinada circunscriação territorial, essa sim, pessoa colectiva (autarquia), dela são elemento primordial e activo, a quem cabe decidir dos seus destinos através dos órgãos que eles próprios periodicamente são chamados a eleger.

Quem se afirmar defensor do poder local e das suas reais virtualidades não deve, nem pode, pôr em causa os respectivos órgãos, o que sempre sucederá se a par deles se persistir em consentir estruturas paralelas e com poderes paralelos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Dessa forma desprestigia-se o poder local, põe-se em causa os seus indiscutíveis benefícios, e mais não se faz senão criar um possível foco de contínuas tensões e mesmo de reais situações de permanente conflitualidade.

Ou se acredita, mas com sinceridade, no poder local, como o PSD acredita, e não se teme então que os seus órgãos saberão actuar na prossecução dos reais interesses das respectivas populações - tendo em conta todos os condicionalismos existentes na circunscrição territorial em causa -, ou então essa profissão de fé não passa de pura e lamentável demagogia, com profundos e autênticos laivos de hipocrisia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante o que dito fica, e face à nossa real confiança no poder local e respectivos órgãos, não tememos em consignar no nosso projecto de lei o que nele se contém, quer quanto à administração pelas juntas de freguesia, quer quanto ao modo como as assembleias venham a deliberar, pois os membros eleitos para esses órgãos pelos seus mais próximos concidadãos saberão sempre e a cada momento actuar de forma a resolver os reais