Mas do que não há qualquer dúvida é que, constitucionalmente, são claramente destrinçadas as pessoas públicas "autarquias territoriais" e as "comunidades locais". O Sr. Deputado não pode negar que estão destrinçadas simultaneamente.

O que está em causa não é a titularidade porque a titularidade não é da autarquia; a titularidade é, efectivamente, o bem público e o que está em causa é a posse, fruição e gestão desse bem comunitário por parte das comunidades locais. E tanto é assim que a Constituição o explicita.

Mas ainda colocaria outra questão: o Sr. Deputado será capaz de me indicar que outros bens públicos existem, para além dos baldios, na posse útil e gestão das comunidades locais?

Gostaria que o explicitasse e também que justificasse por que é que o Conselho Nacional dos Baldios está como representante das comunidades locais no Conselho Nacional do Plano.

Gostaria ainda de lhe referir o artigo 62.º da Constituição da República, que também distingu e quer o papel das autarquias quer o das comunidades locais. É preciso ter isto em conta porque, efectivamente, elas prefiguram interesses e problemas distintos, mesmo que eventualmente tenham - e podem ter - muita coisa em comum. Mas têm questões que são perfeitamente peculiares a cada uma delas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Mendes, estão inscritos outros Srs. Deputados para protestar. Deseja responder no fim ou protesto a protesto?

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Lino Lima.

foi uma forma de expropriar as comunidades locais dos seus baldios e dos direitos que sobre eles tinham e também uma forma de criar todo um conjunto de problemas e de conflitos que tiveram sangue e mortos?

No vosso projecto, muito embora comecem por dizer que os baldios não podem ser alienados, que são excluídos do comércio jurídico, etc., vêm depois dizer, logo no artigo 9.º, que "os baldios constituídos por terrenos com capacidade de uso predominantemente não agrícola podem ser submetidos, total ou parcialmente, ao regime florestal, a requerimento das juntas de freguesia, com parecer favorável da respectiva assembleia".

Ora, isto é já uma porta aberta para que voltemos em concreto ao passado e àquilo que sucedeu no passado. É isso que nós não queremos. Queremos que se respeitem os direitos das populações que têm usufruído dos baldios, porque verificamos pela prática, pela tradição histórica e ainda por um passado muito presente que os baldios administrados pelas juntas de freguesia e os que foram entregues aos serviços florestais não corresponderam, de maneira nenhuma, aos interesses das populações e foram inimigos declarados dessas populações.

É isso que nós queremos evitar e era isso que eu gostava que o Sr. Deputado me dissesse, ou seja, que o vosso projecto não conduz a essa situação anterior ao 25 de Abril.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado João Abrantes.

colaboração das autarquias locais e que tais obras têm sido efectuadas a par com o desenvolvimento florestal.

Há também provas de que, nas zonas onde os baldios são administrados por conselhos directivos e comissões de compartes, os fogos são muito menos, o que prova que as populações se mobilizam e movimentam e que sentem aquilo que é, efectivamente, seu.

Isto trouxe, de facto, uma situação de paz e de harmonia aos campos e às terras, situação que é inegável e só a não aplicação das Leis n.ºs 39/76 e 40/76 tem impedido que esta paz continue.

Foi a esta situação que o meu camarada Lino Lima se referiu, ou seja, que se vai voltar a uma situação idêntica à do fascismo. Portanto, de certeza absoluta que essa desestabilização vai ser verificada.

Eu gostaria ainda de lhe colocar uma outra questão relacionada com um artigo do vosso projecto: o prazo de 5 anos, prescrito no artigo 6.º, foi determinado porquê? Não teria sido estudado em função do