O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

não se esgota nas comissões. Há um trabalho, que é - ou deveria ser - desenvolvido, de contacto com os eleitores e com as populações, para o qual é necessário reservar um mínimo de espaço.

O Sr. Lacerda de Queirós (PSD): - Muito bem!

o de alteração aos Estatutos, no qual, muito justamente, reivindica a concessão de facilidades por parte do Governo e dos governos civis para propiciar esse contacto.

Portanto, creio que, além do mais e independentemente da possibilidade - que deve, em meu entendimento, ficar em aberto - do funcionamento em simultâneo com as comissões, também as comissões podem reunir às terças-feiras de manta e às quintas-feiras de manhã, dias da semana em que habitualmente não há Plenário. Estou a referir-me aos períodos de funcionamento normal, e não aos penedos de excepção, em que porventura o Plenário poderá funcionar nos 5 dias úteis da semana.

Neste sentido, a nossa posição é, tal como foi na Comissão, favorável é proposta de abertura da possibilidade de funcionamento das comissões em paralelo com o Plenário, sem fixar dias rígidos para o funcionamento das comissões.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

seus lugares de trabalho, e não é às horas de funcionamento da Assembleia da República que poderão estar em contacto, a não ser que se trate de visitas a empresas. Mas fica ainda de pé a segunda-feira de manhã, a sexta-feira à tarde, o sábado todo o dia, a terça-feira de manhã, etc.; há múltiplas hipóteses de encontrar maneira de os deputados poderem contactar com os seus eleitores.

A nossa ideia é a de que o deputado deve estar a exercer funções na Assembleia da República e deve acompanhar o trabalho das comissões, constatando o facto actual de que nem trabalha o Plenário nem trabalham as comissões.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, concordei plenamente com a sua intervenção. Simplesmente, no seu decurso houve uma frase da parte do Sr. Deputado, a qual penso que devia ser colocada ao contrário e dentro daquele princípio de que quem acusa é que tem o ónus da prova. Há muita gente que acusa os deputados de não terem um trabalho de ligação com o seu eleitorado.

Ora, a esses cabe a prova de que assim é. E, de certa forma, a frase do Sr. Deputado aceita como boa a acusação dos acusadores, quando penso que deve ser o contrário. O Sr. Deputado afirmou: «Se não houver esse trabalho.» V. Ex.ª abordou a questão com grande rigor e clareza: o trabalho do deputado não se esgota no Plenário, pois há as comissões, mas também não se esgota nas comissões, pois há a sua ligação com o seu eleitorado. E foi no decurso desse raciocínio que o Sr. Deputado disse: «Se não houver, deve haver.»

Penso que deve ser colocada a questão ao contrário. Há e, relativamen te aos casos em que não há, deve passar a haver, porque penso, pelo conhecimento que tenho, que esse trabalho existe - e existe de uma forma genérica. Estou a pensar, sobretudo, no conhe-