semana, esse sim, será mais moralizador e dignificará melhor a Assembleia e as comissões.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida e votada a proposta do PS e do PSD no que respeita ao n.º 1 do artigo 62.º
Foi lida. Era a seguinte:
1 - As comissões poderão reunir durante o funcionamento do Plenário, devendo interromper os seus trabalhos para que os respectivos membros possam exercer no Plenário o seu direito de voto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta que acaba de ser lida.
Submetida a votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e com os votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, eu queria acentuar que a aprovação deste preceito, ou seja, a possibilidade do funcionamento simultâneo das comissões e do Plenário e a consequente interrupção das comissões especializadas para os Srs. Deputados virem ao Plenário votar, implica que haja um período de tempo entre o anúncio da votação e a votação efectiva. Isto é, deve-se passar a instituir 4 ou 5 minutos de intervalos e, eventualmente, um sinal, para que os Srs. Deputados possam vir votar. Isto é óbvio, mas é necessário acentuá-lo, para que haja um ritmo de trabalho suficientemente ordenado na vida parlamentar, que em minha opinião será melhorado com esta votação.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, sem prejuízo de uma declaração de voto que faremos no final da votação dos artigos em consideração, diria desde já que votámos contra o preceito em apreciação, uma vez que não é dado qualquer tipo de garantia ao deputado que não pode estar no Plenário e na comissão simultânea, com prejuízos óbvios.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida e votada a proposta relativa ao n.º 2 do artigo 62.º
Foi lida. Era a seguinte:
1 - [...].
2 - As reuniões das comissões especializadas podem realizar-se em qualquer local do território nacional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta que acaba de ser lida.
Submetida a votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, com os votos contra do PCP e com a abstenção do MDP/CDE.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa no seguinte sentido: relativamente ao artigo 62.º, temos uma proposta em que assumimos parte do texto que é apresentado pelo PS e PSD, mas fazemos um aditamento. Isto é, pomos como condição para que as comissões possam funcionar aos sábados, domingos e feriados que sejam autorizadas pelo Plenário.
Portanto, Sr. Presidente, como iremos votar de seguida as nossas propostas, a questão que coloco é se o Sr. Presidente pretende que transformemos em aditamento a proposta que apresentámos referenciada como 62.º-A, ou se serão votações autónomas.
O Sr. Presidente: - Penso que iríamos votar em primeiro lugar a matéria que acabou de ser lida e só depois seria submetido a votação o artigo 62.º, que representa um aditamento ao primeiro.
Para nos situarmos melhor, vai ser lida a proposta referente ao n.º 3 do artigo 62.º
Foi lida. Era a seguinte:
1 - [...]
2 - [...]
3 - As comissões poderão funcionar, havendo conveniência para os seus trabalhos, aos sábados, domingos e feriados.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta que acaba de ser lida.
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e abstenções do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Vão ser lidas as propostas do PCP referentes ao artigo 62.º e ao aditamento de um artigo 62.º-A.
Foram lidas. Eram as seguintes:
(Funcionamento do Plenário das comissões)
As comissões podem reunir durante o funcionamento do Plenário, a título excepcional, desde que não haja oposição de nenhum dos seus membros presentes na reunião do Plenário.