Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 8.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 9.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 10.º Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Na sequência da minha intervenção de há pouco, informo que damos o nosso acordo à posição que consta dos n.ºs 8.º e 9.º da proposta do PCP, de desdobramento em 2 números, sendo que o primeiro seria «Debate e votação dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas» e o segundo seria «Debate e votação do estatuto do território de Macau».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Nós damos também adesão ao desdobramento deste número, passando então os números seguintes a ter um número de ordem mais elevado numa unidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos está de acordo?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Estou sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - E o Sr, Deputado Luís Beiroco?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, nós também damos a nossa adesão a este desdobramento, considerando-o uma evidente melhoria desta disposição. Efectivamente, não faria sentido que os estatutos político-administrativos das regiões autónomas não tivessem dignidade superior ao estatuto do território de Macau, que é apenas um território sob administração portuguesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, então vamos votar os n.ºs 11.º e 12.º em conjunto, que correspondem ao n.º 8.º da proposta do PCP.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de substituir o n.º 11.º da proposta da comissão pelos n.ºs 8.º e 9.º da proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - É isso mesmo, Sr. Deputado; vamos então votar se os n.ºs 8.º e 9.º da proposta do PCP passam a ser os n.ºs 11.º e 12.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o n.º 12.º da proposta, que corresponderá ao n.º 13.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 14.º, que figura na proposta da comissão como o n.º 13.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o n.º 15.º, que corresponde ao n.º 14.º da proposta.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 16.º, que corresponde ao n.º 15.º da proposta.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Margarida Salema pede a palavra?

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

Julgo que V. Ex.ª se referia, no que acabámos de votar, à ratificação de outros decretos-leis.

O Sr. Presidente: - É o n.º 15.º do n.º 1 do artigo 67.º da proposta da comissão.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Então a minha declaração de voto é em relação ao número seguinte, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.º 16.º da proposta, que figurará como o n.º 17.º actual.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria que ficasse claro que podemos deixar alguma margem à comissão de redacção, no sentido de esta adequar à revisão constitucional a matéria relativa a ratificação de decretos-leis. Eu tinha-me reservado para o fim, mas a Sr.ª Deputada antecipou-se e creio que a formulação que consta da nossa proposta e mais correcta em termos de texto revisto da Constituição.

Se houver consenso em matéria de redacção final quanto a podermos adequar a terminologia constítucional, por nós não há objecções.