artigo 68.º e depois há uma proposta já feita pela Comissão de correcção da proposta inicial, que diz «n.ºs 1.º a 5.º». A correcção, essa diz «n.ºs 1.º a 7.º». Portanto, o que se vai votar não é o texto do Regimento mas o texto da proposta com a alteração de 5.º para 7.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é exactamente isso.

Para evitar confusões, vai ser lido novamente o texto da proposta já com a correcção.

Foi lida. É a seguinte.

(Prioridade absoluta na fixação da ordem do dia)

Terão prioridade sobre quaisquer matérias, com preterição da ordem do dia que eventualmente esteja fixada, as que constarem dos n.ºs 1.º a 7.º do n.º 1 do artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai-se proceder à leitura do n.º 2 do artigo 69.º, visto que o n.º 1 se mantém.

Foi lido. É o seguinte.

2 - A concessão de prioridade é decidida pelo Presidente da Assembleia, ouvida a conferência dos representantes dos grupos parlamentares, podendo os grupos ou agrupamentos parlamentares e o Governo recorrer da decisão para o Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há nenhum Sr. Deputado inscrito, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai-se agora votar a supressão da parte final do n.º 3, «nem preterir».

O Sr. Luís Saias (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, penso que esses pontinhos que estão na proposta a seguir à expressão «nem preterir» querem dizer que se suprime tudo até ao fim do texto.

O Sr. Presidente: - É evidente, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós não iríamos fazer finca-pé desta questão, mas gostávamos, de qualquer modo, de ouvir a opinião dos outros grupos parlamentares sobre o seguinte problema: estamos de acordo em que a prioridade aqui referida não prejudique o disposto no número anterior, mas temos algumas dúvidas quanto ao facto de essa mesma prioridade preterir a discussão de ratificações de decretos-leis elaborados ao abrigo de autorizações legislativas. Portanto, não é algo que tenhamos como líquido.

Gostaríamos de ouvir a opinião dos outros grupos parlamentares, designadamente dos proponentes da proposta de eliminação, no sentido de termos uma ideia mais clara acerca do que é pretendido: se se trata pura e simplesmente de igualar todas as ratificações ou se, no quadro de prioridades que acabamos de definir, não seria de ter em conta que as ratificações de decretos-leis, ao abrigo de autorizações legislativas, não deveriam deixar de ser contempladas aqui.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de esclarecer que não há autores desta proposta, pois ela vem da Comissão e, pelos apontamentos que temos em nosso poder, parece que se formou por acordo de todos os grupos parlamentares.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas eu coloquei uma dúvida, Sr. Deputado.

O Orador: - De qualquer maneira, sempre direi que entendemos que as prioridades são as que estão definidas no artigo que votámos há momentos. Portanto, não há que fazer aqui restrições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o texto da proposta de eliminação.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - É o seguinte o texto do n.º 3 do artigo 69.º, de acordo com a proposta de eliminação apresentada:

A prioridade solicitada pelo Governo não poderá justificar o disposto no artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este é o texto definitivo do n.º 3 do artigo 69.º, que vamos votar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, de facto, é assim, é este o texto do n.º 3 do artigo 69.º, depois de votada a proposta. Mas o que deve ser posto à votação é a eliminação da parte que deixará de constar do n.º 3 do artigo 69.º