O Sr. Presidente: - Era isso que eu supunha que o Sr. Secretário iria ler e foi assim que anunciei.

Fica subentendido que é assim ou o Sr. Deputado deseja que se leia a proposta?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que as minhas palavras foram apenas no sentido de dar um contributo para o registo da sessão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de eliminação da parte final do n.º 3 do artigo 69.º, a partir da «nem preterir».

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há quaisquer propostas relativamente ao artigo 70.º, vamos passar ao artigo 71.º

Vai ser lida a proposta da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

(Direitos dos grupos e agrupamentos parlamentares a fixação da ordem do dia)

1 - Os grupos e agrupamentos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação da ordem do dia durante cada sessão legislativa, nos termos seguintes: Até 25 deputados, inclusive, 2 reuniões; 6) Com mais de 25 e até 50 deputados, inclusive, 4 reuniões; c) Com mais de 50 deputados, 6 reuniões.

2 - Os grupos e agrupamentos parlamentares representados no Governo têm direito à fixação da ordem do dia durante cada sessão legislativa, nos termos seguintes: Até 25 deputados, inclusive, 1 reunião; 6) Com mais de 25 e até 50 deputados, inclusive, 2 reuniões; c) Com mais de 50 deputados, 3 reuniões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi também apresentada uma proposta de substituição das alíneas a) e 6) do n.º 1 deste artigo 71.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Até 25 deputados, inclusive, 3 reuniões; Com mais de 25 e até 50 deputados, inclusive, 5 reuniões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não consegue identificar as assinaturas dos Srs. Deputados proponentes desta proposta.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está a pedir a palavra para se pronunciar sobre esta proposta?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Exactamente, Sr. Presidente.

De facto, desejo intervir sobre a proposta, mas, desde já, quero informar que as assinaturas correspondem à do meu colega de bancada Hernâni Moutinho e à minha própria.

O Sr. Presidente: - Agradeço o seu esclarecimento, Sr. Deputado.

Estão em discussão as propostas.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, que estava inscrito antes do Sr. Deputado Luís Beiroco.

trás a esta Assembleia, chegaremos à seguinte conclusão: o PS e o PSD mantêm o mesmo número de direitos de marcação de ordens do dia que têm actualmente; os grandes prejudicados são os partidos da oposição, designadamente o PCP, que vê diminuir o seu direito de marcação de 6 para 4 reuniões plenárias.

O mesmo sucede com o CDS e com o MDP/CDE.

Nem sequer se diga que são prejudicados os agrupamentos porque os agrupamentos parlamentares mantêm o mesmo número de fixações a que tinham direito no actual Regimento.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando estamos aqui a discutir um regimento em que a maioria afirma com clareza que deve ser ela a dirigir o Parlamento e a ditar as regras, nós dizemos, face a qualquer alteração que lhe queira ser imposta, que o mínimo que se pode exigir é que sejam dadas garantias à oposição de poder exercer direitos não restritivos em relação ao actual Regimento.