Entraram durante a sessão os seguintes Srs Deputados:
Partido Socialista (PS):
Rui Monteiro Picciochi.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
José Adriano Gago Vitorino.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Partido Comunista Português (PCP):
João António Gonçalves do Amaral.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social Democrata Independente (ASDI):
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados
artido Socialista (PS):
Edmundo Pedro.
Joaquim Manuel Leitão Ribeiro Arenga.
Victor Hugo Jesus Sequeira.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
José Luís de Figueiredo Lopes.
Manuel Pereira.
Partido Comunista Português (PCP):
Maria Margarida Tengarrinha.
Centro Democrático Social (CDS):
Henrique Manuel Soares Cruz.
João António de Morais Silva Leitão.
José Augusto Gama.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação
Em reunião realizada no dia 6 de Junho de 1984, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
Fernando José Russo Roque Correia Afonso (círculo eleitoral de Lisboa) por Vítor Manuel Dias
Pereira Gonçalves (esta substituição é pedida para os dias é a 8 de Junho corrente, inclusive);
Jaime Adalberto Simões Ramos (círculo eleitoral de Coimbra) por Jaime Carlos Marta Soares (esta substituição é pedida para os dias 6 a 8 de Junho corrente, inclusive);
Pedro Miguel de Santana Lopes (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís Filipe Sanches Sousa Dias Reis (esta substituição e pedida para o dia 7 de Junho corrente).
Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (círculo eleitoral de Braga) por Horácio Moreira Rebelo Pereira (esta substituição é pedida para os dias 7 e 8 de Junho corrente, inclusive);
Henrique Paulo das Neves Souto (círculo eleitoral de Setúbal) por Manuel Jorge Pedrosa Forte Góes (esta substituição é pedida para os dias 6 a 11 de Junho corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
As Redactoras, Ana Maria Marques da Cruz - Maria Leonor Ferreira.
PREÇO DESTE NÚMERO 210$00