O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, V. Ex.ª não pode usar da palavra sob a figura de contraprotesto, o que pode, se assim o entender e se sentir ofendido, é invocar a figura do direito de defesa, que ó aquela que o Sr. Deputado Carlos Lage invocou.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É essa ... é o direito de defesa ...

Risos gerais.

O Sr. Presidente: - Então, ao abrigo da figura do direito de defesa, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, já que entrámos nesta discussão regimental, prevalecendo-me da minha antiguidade como deputado, dir-lhe-ei que a figura, ao abrigo da qual devo usar da palavra, é a de «dar explicações» uma vez que o Sr. Deputado se sentiu ofendido com a minha intervenção. Se ele usou a figura do direito de defesa, devo dar explicações e, por isso, diria que é o Governo que fecha a Assembleia mesmo que seja o Sr. Deputado Carlos Lage que vai empunhar a chave.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve intervenção para justificar a posição que o Grupo Parlamentar do CDS vai tomar nesta questão.

O Grupo Parlamentar do CDS vai votar favoravelmente o projecto de resolução apresentado por deputados do Partido Socialista, do Partido Social-Democrata e da Acção Social Democrata Independente e vai votar contra a proposta apresentada pelo Partido Comunista. Isto porque, quer ontem na maioria, quer hoje na oposição, nos regemos pelos mesmos princípios e porque entendemos que a prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República só se deve justificar para tratar matérias de reconhecida urgência ou de carácter excepcional e não para exercer na sua globalidade as competências próprias da Assembleia da República. De outra forma estaríamos, por via de uma praxe, a alterar o dispositivo constitucional que fixa um período de funcionamento para a Assembleia da República, que, aliás, não foi posto em causa por nenhum dos projectos de revisão constitucional!

Aplausos do CDS e do Sr. Deputado José Niza, do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar, pela ordem de entrada na Mesa, os documentos que estiveram em discussão.

Pergunto à Câmara se dispensa a leitura dos projectos de resolução?

Pausa.

Como ninguém solicitou a leitura, que de resto já foi feita, vamos votar o projecto de resolução n.º 5/III, apresentado pelo Partido Comunista Português.

Submetido à votação, foi rejeitado, com 131 votos contra (do PS, do PSD, do CDS e da ASDI) e 37 votos a favor (do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do Deputado Independente António Gonzalez).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o projecto de resolução subscrito pelo PS, pelo PSD e pela ASDI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP e do Deputado Independente António Gonzalez-

O Sr. Presidente: - Antes de suspender a sessão, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos.

Foi lido. Ê o seguinte:

Em reunião realizada no dia 30 de Junho de 1983, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Amadeu Augusto Pires (círculo eleitoral de Bragança) por Armando António Martins Vara (esta substituição é pedida para os dias l a 8 de Julho próximo, inclusive);

Eurico Faustino Correia (círculo eleitoral de Faro) por Joaquim Manuel Leitão Ribeiro Arenga (esta substituição é pedida para os dias 30 de Junho corrente a 14 de Julho próximo, inclusive). Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Rogério da Conceição Serafim Martins (círculo eleitoral de Lisboa) por Amadeu Vasconcelos Matias (esta substituição é pedida para os dias l a 15 de Julho próximo, inclusive). Solicitadas pelo Partido Comunista Português:

António Manuel dos Santos Murteira (círculo eleitoral de Évora) por João António Torrinhas Paulo (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses);

José Batista Mestre Soeiro (círculo eleitoral de Beja) por Mariana Grou Lanita (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses).

José Girão Pereira (círculo eleitoral de Aveiro) por Horácio Alves Marçal (esta substituição é pedida ao abrigo de Lei n.º 1/82, de 14 de Janeiro, a partir do dia 30 de Junho corrente, inclusive);