Foi lido. Ê o seguinte:

Em reunião realizada no dia 30 de Junho de 1983, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados:

Solicitada pelo Partido Comunista Português:

Joaquim Gomes dos Santos (círculo eleitoral de Leiria) por Raul Jesus Ferreira (esta substituição é pedida por um período não superiora l mês).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve sés chamado DO exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão

Pausa.

Não havendo inscrições, passamos de imediato à votação do presente relatório e parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no segundo ponto do período da ordem do dia da nossa ordem de trabalhos, que diz respeito à apreciação dos recursos apresentados pelo PCP e pelo MDP/CDE sobre a admissão da proposta de lei n.º 2/III (que autoriza o Governo a alterar alguns dispositivos da Lei de Delimitação dos Sectores Público e Privado-Lei n.º 46/77, de 8 de Julho).

Tem a palavra, para fazer a apresentação, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda antes da investidura parlamentar, ainda soavam nesta sala críticas ao seu programa, já o Governo apresentava uma proposta de lei tendente a abrir ao grande capital a banca, os seguros, os cimentos e os adubos - os sectores mais básicos e mais rentáveis da economia portuguesa.

Não é nova a proposta, não há novidade alguma nas razões em que abona, só pode ser idêntica & crítica à sua inconstitucionalidade. Novidades encontram-se apenas na autoria.

Onde até agora nos textos se via a assinatura dos pais-fundadores da AD, está agora bem visível a assinatura do Primeiro-Ministro Mário Soares e do es(r) Vice-Primeiro-Ministro. Onde o PS protestava e a AD aplaudia, hoje o PS faz tudo para calar protestos a aplaude tudo, sob o olhar embevecido, vigilante e, por vezes, um pouco mordaz do CDS e do PSD.

Compreende-se bem tanto entusiasmo dos antigos parceiros da AD. Ao fim de longos anos de sucessivas tentativas e sucessivos fracassos, os mais ferrenhos próceres do restauracionismo têm já por certa a destruição de uma das regras mais fundamentais do sistema económico emergente do 25 de Abril. Sentem-se a poucas horas da celebração do maior negócio da história do capitalismo português, como um dia profetizou um antigo deputado do PS.

Neste ano de 1983 é um governo do PS que se prepara para oferecer ao grande capital os mais privilegiados instrumentos de acumulação e controle económico. E é o PS no Governo que consente em manter intacta a legislação da AD que nestes anos de assédio às nacionalizações suprimiu as barreiras legais à alienação do património das empresas públicas, viabilizou a entrega de empresas aos ex-monopolistas e permitiu o leilão das participações do Estado. Os atropelos e ilegalidades destes anos são tidos pelo Governo, como tudo indica, como direitos adquiridos do grande capital: o que foi alienado pela AD, alienado está, o que foi entregue fica com quem recebeu, os bens leiloados ficam para quem os arrematou- Segundo tudo indica, a legislação que permitiu tudo isto ficará por aí vigente e intacta.

A proposta de lei n.º 2/III comprova porém que o Governo se prepara para juntar ao pior que a AD fez aquilo que a AD nunca conseguiu. E isso tem um grave significado: representa o reatar da contra-revolução legislativa no ponto em que foi interrompida anos a fio pela luta dos trabalhadores e do povo português.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se esta operação obtivesse êxito significaria, sem dúvida, uma verdadeira revisão constitucional de segundo grau, consumada no terreno dos factos, à revelia das normas e procedimentos constitucionalmente previstos, escassos meses após a aprovação da primeira revisão da Constituição de 1976.