tuição que resulta, para o Partido Comunista, a mais grave e qualificável violação, isto é, a violação frontal. Poderia o Sr. Deputado explicar onde é que esta proposta de lei viola o artigo 85.º, n.º 3, e o viola com este carácter agravado de frontalidade?
Aplausos do PSD e do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado José Magalhães.
Aplausos do PCP.
disposições, à teleologia do preceito constitucional e à própria aplicação dos conceitos comuns da ciência económica, uma vez que a Constituição não pode ter em si a definição global de todos os conceitos.
A Constituição fala em amnistia ou em recursos naturais e não dá a seguir uma noção de amnistia ou de recursos naturais. O Sr. Deputado não ficaria certamente perplexo se alguém lhe perguntasse o que é «ambiente» do ponto de vista constitucional. Diria que ambiente é o que o legislador disse que é, ou seja, se entender que é um microfone ou outra coisa qualquer, será isso ambiente? O legislador é completamente livre?
Neste ponto, portanto, o legislador não detém um poder ilimitado e arbitrário. Foi isso que se sustentou na vigência da redacção anterior e que é idêntica, neste ponto, à do actual texto constitucional.
Quanto aos outros aspectos, sobretudo o da lisura com que o PCP trata o processo de revisão constitucional, permita-me que lhe diga, Sr. Depu tado, que lhe basta ler a nossa declaração de voto.
Lá encontrará, precisa e rigorosamente, a referência que reproduzirei agora de memória: «Não se diga que à1 revisão constitucional acarretou qualquer alteração fundamental da Constituição económica e que legitima que sejam hoje constitucionais quaisquer leis que pretendam entregar a banca e os seguros ao grande capital privado».
Eis o que se diz, no sentido fundamental do texto, nessa declaração de voto.
Aliás, basta ler a contradeclarações do PSD, do CDS e do próprio PS para se poder constatar facilmente, como qualquer intérprete constatará, que não houve nenhuma alteração ou revisão profunda da Constituição económica.
A AD chorou «lágrimas de sangue» e protestou por todo o País imputando ao PS as responsabilidades disso. Descobriu agora que houve uma revisão profunda da Constituição económica? Quem é que descobriu coisas novas: o PCP ou os antigos partidos da AD?
Aplausos do PCP.
Uma última observação, já que não queria deixar sem resposta a muito sugestiva observação do Sr. Deputado Costa Andrade quanto à nova inconstitucionalidade por velocidade excessiva.
Do que se tratava e trata, como bem se terá apercebido, é de aferir se o novo artigo 189.º, n.º 5, tem algum sentido e se um governo que ainda não obteve investidura parlamentar pode apresentar, para fazer um brilharete junto da sua clientela política, dos seus amigos, uma proposta de lei que não se vê, a nenhuma luz, como possa ser extremamente necessária.
Podia ser apresentada uma, duas, três horas ou dois dias depois - à meia-noite, se necessário fosse. Como é que um governo antes de ter obtido a sua investidura parlamentar apresenta propostas de lei?
Este «tu cá, tu lá» com a Constituição não é um excesso de velocidade que faça a PSP multar o Governo: é uma inconstitucionalidade.
Isto é relevante para os efeitos desta impugnação e também para os órgãos de fiscalização da constitucionalidade, que existem, como o Sr. Deputado sabe, já que a Assembleia da República não o é.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reparei no tom afirmativo e perfeitamente convicto do Sr. Deputado José Magalhães, o qual em todas as suas alegações, colocou, afinal, a questão da inconstitucionalidade em bases que a mim me parecem excessivamente precárias.
Por um lado, o Sr. Deputado refere-se à questão de a Constituição continuar a impedir que sejam desnacionalizadas as nacionalizações já efectuadas. Ora, creio que não é isso o que estamos aqui a discutir, nem é isso o que está em causa com a abertura dos sectores básicos.
Por outro lado, Sr. Deputado, referiu-se ao problema dos sectores básicos mas, simultaneamente, não pôde ignorar que é a lei ordinária que define qual a amplitude desses mesmos sectores básicos.