Como o Sr. Deputado não pôde ignorar esta circunstância, remeteu-se para uma questão algo diluída a que chamou o espaço ético-constitucional, procurando fundamentar-se em termos doutrinários nas posições do Prof. Canotilho, da Faculdade de Direito de Coimbra.

Pergunto-lhe, Sr. Deputado, se argumentos tão ténues como este não lhe deveriam, também a si, criar algumas perplexidades no sentido de não ser tão afirmativo e convicto quando, afinal, a base para fundamentar essa pertença inconstitucionalidade é tão precária - como se viu.

Finalmente, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado José Magalhães se o que referiu aqui acerca do problema do Tribunal Constitucional significa que da sua parte há algumas reservas quanto à própria probidade do Tribunal Constitucional na decisão que ele próprio vier a tomar sobre a existência ou não de inconstitucionalidade relacionada com a lei que o Governo vier a aprovar nesta matéria.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para responder.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Muito obrigado, Sr. Presidente.

Eu creio que as questões colocadas pelo Sr. Deputado Jorge Lacão são muito sugestivas, e desde logo, a reflexão sobre a convicção e a precariedade.

Se em matéria de convicção nós podemos discutir alguma coisa, é sobre qual terá sido a convicção com que a bancada do Partido Socialista na sua anterior formação e na presente formação defende as posições que defende, e sobre o carácter precário da posição que defendeu outrora e que agora defende - ao que presumo, implicitamente pela boca do Sr. Deputado Jorge Lacão- e está claramente expressa na posição governamental.

Portanto, em matéria de convicção e de precaridade, assuma cada um de nós a que possa ter e honrar.

Aplausos do PCP.

a inconstitucionalidade chapada e clara de qualquer legislação tendente à abertura ao capital privado da banca, dos seguros, etc.

Finalmente, acerca da questão da fiscalização da constitucionalidade: Não está aqui em causa a probidade, como lhe chamou, dos dignos membros do Tribunal Constitucional. Eu até fiz uma coisa muito mais concreta no plano da imputação política, que foi imputar ao Governo - e estranho muito que o Sr. Deputado governamental se cale em relação a este aspecto - um plano para furtar à fiscalização eficaz dos probos juízes do Tribunal Constitucional o decreto-lei que se prepara para emanar ao abrigo da autorização legislativa que agora se está aqui a pedir.

E isso, o Sr. Deputado, ou não ouviu ou, pura e simplesmente, considera esta hipótese tão plausível que não se deu ao trabalho de responder, o que é francamente lamentável.

E não tenho mais nada a acrescentar, Srs. Deputados.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, para que efeito pediu a palavra?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para um protesto, Sr. Presidente-

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Jorge Lacão (PS): -Sr. Presidente e Sr. Deputado José Magalhães, o meu protesto é muito curto e é apenas no seguinte sentido: o Sr. Deputado disse e reconheceu que é ao legislador, afinal, que compete definir o sector básico. Isto significa que, se o legislador não definisse bem o que era o sector básico, a inconstitucionalidade poderia pôr-se, mas só poderá pôr-se depois de o legislador poder ter redefinido esse sector.

Ora, como ainda nem sequer lhe demos oportunidade de fazer essa redefinição, tenho a impressão de que estamos a fazer um debate prévio que só teria lugar depois de sabermos em que termos o legislador o teria feito.

Vozes do PCP: - Não diga asneiras! Não é tanto assim!

O Sr. José Magalhães (PCP):- Peço a palavra, Sr. Presidente.