a defender o contrário!

Ora bem, isto serviu apenas para dizer que também «há um coeficiente de verdade numa diferença de ópticas e de pontos de vista quando se está na oposição e quando se está no Governo. Isso é óbvio. Ê uma verdade, e não vale a pena recusá-la.

Devo dizer-lhe que tive sempre consciência -mas não me competia, enquanto estive aí, revelá-lo - que a minha argumentação, que é hoje a do Sr. Deputado José Magalhães, tinha uma fragilidade. E uma fragilidade óbvia, que é exactamente a de não haver um texto expresso e de resultar de uma interpretação sistemática. Foi a que eu fiz.

O que diz o tão famoso artigo 85.º, n.º 3? «A lei definirá os sectores básicos nos quais é vedada a actividade às empresas privadas .. .». Não diz que os, sectores básicos são vedados à iniciativa privada, mas que a lei determinará quais são esses sectores básicos.

Não diz isso; diz diferentemente, pois quer que o legislador ordinário diga «os sectores que são simultaneamente básicos e, para além disso, que são vedados à iniciativa privada».

Esta era a fragilidade da minha argumentação que eu, necessariamente, não realcei na época. E é frágil por isto mesmo. Quem é que nos diz -me disse a mim quando aí estava e diz agora ao Sr. Deputado José Magalhães, quem foi que disse - que o sector bancário é o sector básico dos básicos? Fui eu que o disse! Foi o Sr. Deputado José Magalhães que o disse, mas a Constituição quer que o diga na lei.

Esta era a fragilidade da nossa argumentação que, apesar de tudo, continua de pé, continua a ser defensável e tão defensável que um organismo de fiscalização da constitucionalidade declarou que a lei de Sá Carneiro era inconstitucional. Só isso poderia e deveria justificar uma atitude de modéstia. E eu não venho aqui dizer que o Governo tem a certeza absoluta de que isto é constitucional. Não venho. Venho dizer que o Governo entendeu que esta lei é constitucional e que se submete aos j

O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Não quer, Sr. Ministro.

O Orador: - E eu disse: bom, realmente, tem razão. Ainda está vedada a constituição de empresas ferroviárias . ..

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Ministro.

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. César Oliveira (UEDS): -Sr. Ministro, é curioso que, exactamente, eu possa fazer um banco e não possa fazer uma empresa ferroviária. E a diferença está exactamente nisso. É que eu posso fazer um banco e não posso fazer uma empresa ferroviária porque a empresa ferroviária não dá lucro a ninguém, só onera o Estado. Não há, portanto, nenhuma iniciativa privada que queira fazer empresas ferroviárias.

O Orador: - Sr. Deputado, nós nisso tomámos em conta a sua vontade presumível. Sabíamos que não estava interessado numa empresa ferroviária, que estava interessado num banco.

Aplausos do PS e do PSD.

Bom, creio que disse o que disse o Sr. Deputado Raul de Castro. Gostei muito de o ouvir. Só me «zanguei» num pequeno pormenor, quando me chamou antigo deputado. Eu estou um bocado velho, mas tão antigo como isso não estou.

E acabaria com uma referência do Sr. Deputado José Magalhães, porque usou uma imagem muito sugestiva: disse que esta proposta de lei era um garrafão de óleo de rícino. Ora, o que eu aprendi, quando era miúdo, era que o óleo de rícino era bom para a prisão de ventre!

Risos do PS.

E acontece, na verdade, que o País tem algumas notáveis dores de barriga! Talvez essa seja, de facto, a terapêutica de que o País precisa.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro Almeida Santos: Devo