Agostinho Correia Branquinho (círculo eleitoral do Porto) por Joaquim Dias Carneiro. Esta substituição é pedida por 1 dia (7 de Junho corrente);

Amadeu Vasconcelos Matias (círculo eleitoral de Lisboa) por José Baptista Fernandes. Esta substituição é pedida por 1 dia (7 de Junho corrente);

Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho (círculo eleitoral de Lisboa) por Rui Vasques Boudouin. Esta substituição é pedida por 1 dia (7 de Junho corrente);

Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro (círculo eleitoral de Aveiro) por António Coutinho Monteiro de Freitas. Esta substituição é pedida por l dia (7 de Junho corrente);

Rogério da Conceição Serafim Martins (círculo eleitoral de Lisboa) por Manuel João Borges Cardoso. Esta substituição é pedida por um dia (7 de Junho corrente). Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Luís Eduardo da Silva Barbosa (círculo eleitoral da Guarda-) por José Francisco Amado Caramelo. Esta substituição é pedida para os dias 7 e 8 de Junho corrente, inclusive;

João Lopes Porto (círculo eleitoral do Porto) por José Henrique Ribeiro Meireles Barros. Esta substituição é pedida para os dias 7 e 8 de Junho corrente, inclusive;

Horácio Alves Marçal (círculo eleitoral de Aveiro) por Rui Manuel Correia Seabra. Esta substituição é pedida para os dias 7 e 8 de Junho corrente, inclusive;

Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Augusto Lopes Lemos. Esta substituição é pedida para os dias 7 e 8 de Junho corrente, inclusive. Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

4) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis;

5) Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

6) O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Em reunião realizada no dia 7 de Junho de 1984, pelas 12 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado: Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

João António de Morais Leitão (círculo eleitoral de Lisboa) por Rogério Ferreira Monção Leão. Esta substituição é pedida para os dias 7 e 8 de Junho corrente, inclusive. Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerandos a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral;

3) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis;

4) Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais. O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.