O Sr. Jorge Lemos (PCP):- Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então como é que a Sr.ª Deputada interpreta o projecto de lei do PSD, cujo título e «Legalização das Associações de Estudantes»?

Aliás, V. Ex.ª referiu várias vezes, na sua intervenção, que se tratava de legalizar, legalizar, legalizar... Mas se a Sr." Deputada reconhece que as associações de estudantes não são ilegais, estamos de acordo.

A Oradora: - Quanto ao projecto de lei do PSD, o PSD apresentá-lo-á e, certamente, justificá-lo-á. Não me cabe a mim defendê-lo.

Mas já agora gostava de dizer-lhe o seguinte: apesar de a situação ser essa, o Sr. Deputado também certamente não desconhece que a realidade que se vive nas escolas do ensino secundário é a de que muitas delas têm grande dificuldades em criar associações de estudantes.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Já lá vamos!

A Oradora: - Portanto, o que está em causa é que, mesmo sendo as associações de estudantes legais, os conselhos directivos impedem a sua constituição.

O Sr. João Amaral (PCP):- Não podem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS):- Na sua intervenção, a Sr.ª Deputada Margarida Marques referiu-se largamente à tradição do movimento estudantil. Infelizmente, também faço parte dessa tradição - e digo «infelizmente» porque isso significa que já não tenho 20 anos!

Um dos princípios fundamentais da tradição do movimento estudantil é o da defesa da autonomia do movimento estudantil. A Sr.ª Deputada recordar-se-á que uma das lutas principais travadas pelo movimento estudantil foi contra o Decreto n.º 40 900 que visava, precisamente, o enquadramento legal das associações de estudantes e visava pôr em causa a sua autonomia.

Um outro princípio foi também o da luta pela unidade do movimento estudantil e pela existência de uma só associação em cada escola. Simplesmente, se é desejável que haja uma associação em cada escola, penso que não se pode admitir que isso resulte de uma imposição legal ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Aí estamos de acordo!

O Orador: - ..., porque uma imposição legal, além de me parecer ferida de inconstitucionalidade, teria também, em meu entender, consequências negativas.

Queria, pois, perguntar à Sr." Deputada se não lhe parece que a imposição legal da existência de uma só associação em cada escola não correria o risco de provocar um efeito contrário, ou seja, dividir o movimento associativo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

mente referido no n.º 3 do artigo 4.º do vosso projecto de lei, deveria ser reconsiderado.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Margarida Marques, como há mais oradores inscritos para lhe pedir esclarecimentos, pergunto-lhe se deseja responder já no fim.

A Sr.ª Margarida Marques (PS): - Respondo já, Sr Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr. Margarida Marques (PS):- Sr. Deputado Manuel Alegre, é evidente que o nosso projecto de lei não pretende ser a reedição do Decreto n.º 40 900.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Também era melhor!

A Oradora: - Na minha intervenção, citei esse creio para o repudiar e mostrar que uma lei deste tipo é limitadora para o movimento estudantil.

O que está em causa - e é isso que pretendemos defender- é a autonomia do movimento estudantil, o que o citado decreto punha em causa, e nós não queremos que a autonomia do movimento estudantil seja posto em causa.

A liberdade de associação é uma questão que, de facto, interessa analisar e, como já disse em resposta ao Sr. Deputado Jorge Lemos, ela terá que ser analisada em sede de comissão.

No entanto, gostaria de dizer que o aparecimento desta lei não é, de modo algum, limitador da liberdade de associação e do direito de associação porque, então, teremos que dizer que a lei sindical é também