substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado, a partir do passado dia 31 de Maio, inclusive);
Maria Odete de Jesus Filipe (círculo eleitoral de Lisboa) por José Manuel Santos de Magalhães (esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado, a partir do passado dia 31 de Maio, inclusive);
Carlos Campos Rodrigues da Costa (círculo eleitoral do Porto) por Maria Ilda da Costa Figueiredo (esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado, a partir do passado dia 31 de Maio, inclusive).
Ângelo Matos Mendes Veloso (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Gaspar Cardoso Martins (esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado, a partir do passado dia 31 de Maio, inclusive);
Horácio Alves Marçal (círculo eleitoral de Aveiro) por Rui Manuel Correia Seabra (esta substituição é pedida para os dias 11 e 12 de Junho corrente, inclusive);
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral de Coimbra) por António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier (esta substituição é pedida para os dias 11 e 12 de ]unho corrente, inclusive);
Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto), por Manuel Eugénio Pimentel Cavaleiro Brandão (esta substituição é pedida para os dias 11 e 12 de Junho corrente, inclusive);
Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota (círculo eleitoral de Lisboa), por António Manuel d'Athouguia da Rocha Fontes. Esta substituição é pedida por um dia (l1 de Junho corrente).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
Em reunião realizada no dia 11 de Junho de 1984, petas 19 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
José Júlio Carvalho Ribeiro (círculo eleitoral de Aveiro) por José Augusto Ferreira de Campos (esta substituição é pedida para os dias 9 a 14 de Junho corrente, inclusive);
Lino Carvalho Lima (círculo eleitoral do Porto) por Jorge Manuel Costa Campos (esta substituição é pedida' por, um período não superior a l mês, a partir do dia 11 de Junho corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
As Redactoras: Maria Leonor Ferreira - Ana Maria Marques da Cruz.