Manuel Rogério de Sousa Brito. Maria Ilda Costa Figueiredo. Maria Odete Santos. Mariana Grou Lanita. Octávio Augusto Teixeira. Paulo Simões Areosa Feio. Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida. Adriano José Alves Moreira. Alexandre Carvalho Reigoto. Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares. António Gomes de Pinho. António José de Castro Bagão Félix. Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca. Francisco Manuel de Menezes Falcão. Hernâni Torres Moutinho. Ilídio Manuel Beleza Moreira. João António de Morais Silva Leitão. João Gomes de Abreu Lima. João Lopes Porto. José António Morais Sarmento Moniz. José Augusto Gama. José Luís Nogueira de Brito. José Vieira de Carvalho. Júlio Esteves Dias. Luís Eduardo da Silva Barbosa. Luís Filipe Paes Beiroco. Manuel António Almeida Vasconcelos. Manuel Jorge Forte Goes. Manuel Tomás Rodrigues Queiró. Narana Sinai Coissoró. Rui Manuel Correia de Seabra.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda. Helena Cidade Moura. João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira. António Poppe Lopes Cardoso. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira. Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

António Manuel Rocha Fontes. Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, da nossa ordem de trabalhos não consta o período de antes da ordem do dia. Assim sendo, na primeira parte da ordem de trabalhos, temos de votar o seguinte parecer:

Ex.` Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 705,

bunal Judicial da Comarca de Loures, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, comunico a V. Ex.º que esta Comissão Parlamentar, deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Acácio Manuel de Frias Barreiros a depor como testemunha no processo em referência.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do seguinte documento:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 160, processo n.º 33/84, de 23 de Maio último, do Tribunal Judicial da Comarca de Amares, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar, deliberou emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Agostinho de Jesus Domingues a prestar declarações no processo em referência.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Antes de passarmos ao ponto n .O 2 da primeira parte da ordem do dia, informo os Srs. Deputados de que hoje não haverá intervalo na sessão da tarde. Essa sessão iniciar-será às 15 horas e prosseguirá até concluirmos a nossa extensa agenda de trabalhos.

Vamos, de seguida, passar ao ponto n." 2 da ordem de trabalhos: deliberação sobre o eventual prolongamento do período normal de funcionamento da Assembleia da República.

Sobre este ponto deram entrada na Mesa 2 projectos de resolução, um deles subscrito pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, nomeadamente pelos Srs. Deputados Agostinho Domingues (PS) e Marques Mendes (PSD), e que o Sr. Secretário vai passar a ler.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - O referido projecto de resolução é do seguinte teor:

Considerando que o termo do período normal de funcionamento da Assembleia da República ocorre quando ainda se deparam aos deputados tarefas inadiáveis decorrentes quer da laboração até aqui desenvolvida pala Assembleia, quer das necessidades da acção do Governo durante o período de férias do Parlamento, a Assembleia da República resolve, nos termos do n º 3 do artigo 177 º da Constituição, prorrogar o seu período normal de funcionamento até 14 de julho de 1984, com os seguintes fins específicos:

Conclusão da apreciação das matérias já anteriormente agendadas em conferencia de líderes, a saber, os pedidos de ratificação n." 80/111, 83/111, 85/111 e 95/III, do PCP, e n º' 90/III e 92/III, do CDS, o projecto de lei n.º 264/III (substituição de eleitos locais em listas de coligação), do PSD, os projec-