nar sem que se legisle razoavelmente sobre esta praga que são os salários em atraso.

Em nosso parecer, há outro assunto sobre o qual nos devemos debruçar com a maior atenção, dada a sua importância, e que é a lei quadro da criação de municípios e também a criação do município de Vizela que é um problema que se arrasta há muito tempo, estando aquela lei, em comissão há meses, tendo todos os prazos sido ultrapassados.

Como nós afirmámos repetidamente, a lei em questão foi um expediente com o objectivo de impedir a criação do município de Vizela e pensamos que, neste período suplementar, estes 2 casos devem ser ponderados e agendados, inclusive para dar satisfação às aspirações destas populações. Diria ainda que estes 2 pontos do projecto, como aliás os restantes, deviam ser agendados para uma dignificação da Assembleia da República, quando tanto se fala nisso neste momento.

Deverá também ser agendada a lei eleitoral para os Açores, face à proximidade de eleições nas regiões autónomas, daí que seria do maior interesse que esta matéria fosse apreciada pela Assembleia neste período suplementar.

E uma outra questão digna de ser estudada e agendada refere-se aos inquéritos parlamentares em curso e cuja apreciação tem vindo a ser feita nas comissões respectivas. Para além destes, deveria a Câmara aprovar novos inquéritos, nomeadamente sobre situações de alegada corrupção. Essas situações foram aqui abordadas durante a discussão da moção de confiança do Governo, tendo quanto a elas o Sr. Ministro de Estado Almeida Santos manifestado a vontade, tanto do Governo como da maioria parlamentar, de solucioná-las através da aprovação e discussão dos citados inquéritos.

Pela nossa parte, iremos apresentar hoje mesmo um conjunto de novos inquéritos parlamentares e pensamos que eles deveriam ser agendados ainda neste período.

Pela série de matérias que aqui temos para serem tratadas parece-nos ser este período até ao dia 14 de Julho um prazo mínimo para poder agendar e tratar satisfatoriamente esses temas.

Tal como se pode ler no articulado do nosso projecto de resolução, consideramos que não deve ser a Assembleia, de uma forma rígida, a determinar quais as matérias a estudar e, por isso mesmo, propomos que o Sr. Presidente da Assembleia, em conferência de presidentes, ouça os partidos com o objectivo de programar as reuniões a efectuar e a ordenação das matérias a agendar.

Estamos receptivos à inclusão de outras matérias para além das atrás referidas e não queremos deixar de frisar o nosso empenhamento no agendamento de casos tão significativos como os mencionados.

No que respeita à proposta apresentada pelos partidos da maioria, que, pelo que ouvimos, aponta também para o dia 14 de julho de 1984, gostaríamos apenas de fazer uma consideração: pensamos que as limitações de tempo feitas nessa proposta vêm ao arrepio das disposições regimentais. Estamos dispostos, por consenso e nunca por imposição, a chegar a limitações de tempo para a discussão de determinadas matérias e por isso entendemos que a maioria deveria reconsiderar esta questão sob pena de não podermos considerar de melhor maneira esta proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

resolução é deixar claro que um prolongamento, precisamente porque tem regras, não pode manter-se indefinidamente, isto é, se a previsão é até ao dia 14 de julho, então vamos programar os nossos trabalhos para finalizarmos nessa data. Naturalmente, se não houver distribuições de tempo, chegaremos a 14 de julho e teremos de prolongar para 14 de Agosto.

O Sr. César Oliveira (UEDS) - Era o que faltava!

O Orador: - Parece-me que o Sr. Deputado Joaquim Miranda pretende interromper-me! Faça favor.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): -Sr. Deputado José Vitorino, agradeço-lhe esta possibilidade de interrupção.

A questão que eu gostaria de colocar-lhe é esta: nunca até hoje esse problema foi posto em causa e nós próprios estamos dispostos, como eu afirmei há pouco, a que haja, de facto, limitações de tempo para determinadas matérias. Simplesmente, isso faz-se por consenso, não se faz por imposição, tal como decorre da vossa proposta de resolução. Daí que julguemos que isso não deve constar de uma proposta de resolução;