tão de fundo. Aliás, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que não há ninguém que faça com que o meu grupo parlamentar saia deste ponto de vista. Ninguém está a discutir a lei, mas sim a questão da sua admissibilidade na base do recurso apresentado pelo PCP com fundamento no n.º 1, alínea a) do artigo 130.º do Regimento.
Propositadamente, irei deixar sem resposta uma série de questões que outros Srs. Deputados levantem.
Em segundo lugar, devo dizer-lhe que a intervenção produzida pelo Sr. Deputado é uma intervenção do homem sério e do democrata que sempre conhecemos e do amigo de há longos anos. De qualquer modo, ela ganharia em força se o Sr. Deputado evitasse comparações como, por exemplo, "leis nazis justamente condenadas em Nuremberga".
Nesse sentido, a quem é que os Srs. Deputados querem convencer quando, antes de discutirem conosco os assuntos de fundo, começam por qualificar os autores das leis como "autores de leis nazis". Ora, se somos "autores de leis nazis" não vale a pena discutir, se não somos "autores de leis nazis" e se somos pessoas que, do ponto de vista do Sr. Deputado, estamos enganados ou a cometer qualquer coisa ilegítima, então nessa altura valerá a pena discutir. Mas é preciso esclarecer muito concretamente este ponto porque, a partir do momento em que um sujeito é tratado de "autor de lei nazi", a discussão termina aí. Se não se trata de uma "lei nazi", então podemos discutir.
Aplausos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Taborda, tal como V. Ex.ª sabe, há mais oradores inscritos para formular pedidos de esclarecimento. Assim, pergunto se V. Ex.ª deseja responder já ou no fim.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Prefiro responder já, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado José Luís Nunes, V. Ex.ª disse que em outras épocas fez discursos semelhantes ao meu. Suponho, pois, que V. Ex e ainda será capaz de fazer um discurso igual ao meu nesta época!
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Esperemos!
O Orador: - Porém, voltando ao único pedido de esclarecimento que V. Exª me colocou, que é a questão das "leis nazis", devo dizer que referi tal aspecto muito de passagem e não foi ele o fundamento da minha intervenção.
Aliás, não disse que os autores desta proposta de lei eram nazis. Referi-me ao n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei, que diz que:
Os actos praticados por funcionários e agentes das forças e serviços de segurança e de protecção civil em serviço, ou por motivo do mesmo, presumem-se em cumprimento de ordens ou determinações superiores ...
Ora, isto refere-se à irresponsabilidade de todos os funcionários.
Como o Sr. Deputado sabe, foi à base desta teoria que no julgamento de Nuremberga a defesa fez toda a sua defesa, dizendo que os homens que lá se encontravam, que eram reconhecidos como nazis, não eram culpados porque obedeciam a ordens de Hitler que já estava morto. Portanto, foi única e exclusivamente neste sentido que empreguei a expressão de "leis nazis".
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. José Luís Munes (PS): - Sr. Deputado António Taborda, quero agradecer o que V. Ex.ª acabou de dizer, o que significa que vamos poder continuar a conversar.
Aquilo que o Sr. Deputado disse acerca de Nuremberga é só parcialmente verdade. A defesa de Nuremberga defendeu-se na base do principio da hierarquia, mas o Tribunal de Nuremberga, que julgou os criminosos nazis, utilizou o chamado princípio do "ónus da prova invertido", que aqui também se encontra, e que dizia que os membros de várias organizações como a Gestapo, o Alto Comando da Wermacht, etc., eram colgados até prova em contrário. Nunca ninguém se lembrou de qualificar a lei do Tribunal de Nuremberga nem o Juiz Lawrence como um juiz nazi.
O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado António Taborda, também eu apreciei a intervenção que acaba de fazer, precisamente por a ter colocado no justo terreno onde ela deve ser colocada, ou seja, discutir os problemas do ponto de vista jurídico-constitucional, que é aquele que aqui nos ocupa.
Permitir-me-á, no entanto, Sr. Deputado, que também manifeste algumas discordâncias, e sérias, em relação ao teor da sua intervenção.