gundo me parece, para os surtos epidémicos que temos tido de algum terrorismo selectivo.

Suponho que no peso e na ponderação dos dois valores, isto é, o dos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente reconhecidos e o da segurança dos cidadãos, que também o é, pensamos que mesmo despida das inconstitucionalidades que neste momento tem, poderá ser perigoso em Portugal, nesta altura, implementar um serviço de segurança para além dos que existem. E o Sr. Deputado sabe, tão bem como eu, que os que existem, até pelo exemplo das operações policiais que ontem veio nos jornais, parecem ser suficientes para assegurar a segurança dos cidadãos de Portugal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

consagra, porque conforma o regime do arbítrio policial e da prepotência administrativa e ergue o travejamento de um sistema repressivo e autoritário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

É outra.

A questão é saber-se se nos queremos organizar e defender no respeito pela Constituição e pelos valores nela inscritos, ou, se pelo contrário, de olhos postos (apenas) na necessidade e eficácia das medidas consagradas (e cito o preâmbulo da proposta de lei) deixaremos que a esses valores se sobreponham os valores do pragmatismo, tornado critério último para ajuizar do justo funcionamento do regime e das instituições.

Não é o passado, nem são os sentimentos democráticos de quem nos governa, menos ainda as suas profissões de fé na democracia, como não são nem a boa fé que teimam em afirmar, nem a bondade dos propósitos que proclamam, que poderão bastar para que desarmemos na defesa do texto constitucional, e para tornar aceitável o que é um atentado às liberdades e garantias fundamentais.

Não bastam porque como diz a sabedoria popular de boas intenções está o inferno cheio.

Ê que ainda quando se admitam como sãs e rectas as intenções deste governo, terá ele a ousadia de se dar como garante e penhor de outros governos?

Não estarão alguns daqueles que têm denunciado - pouco importa agora saber se a justo título- os riscos de soluções antidemocráticas a oferecer, de mão beijada, a ossatura de um regime autoritário aos que com ele porventura sonham?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de lei de segurança interna que nos foi enviada pelo Governo constitui um atentado ao espírito e à letra da Constituição da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

correspondência e nas telecomunicações à margem do processo criminal, a proposta de lei as deixa ao livre arbítrio das autoridades policiais num caso, ou ao livre arbítrio do Ministro da Administração Interna ou do Presidente dos Governos Regionais no outro (artigos 32.º e 34.º da Constituição da República e artigos 22.º e 24.º da proposta de lei)?

Ou ainda, quando o exercício do direito de reunião e manifestação consagrado no artigo 45.º da Constituição que expressamente o não faz depender de qual-